Alternativas
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade
poderão aplicá-la exclusivamente na organização e no
funcionamento de serviços úteis à fiscalização do
exercício profissional.
O Conselho Federal de Contabilidade poderá aplicá-
la exclusivamente na organização e no
funcionamento de serviços úteis à fiscalização do
exercício profissional. Já os Conselhos Regionais,
além dessa hipótese, também poderão aplicar em
serviços de caráter assistencial, quando solicitados
pelas entidades sindicais, observados os demais
requisitos legais.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade poderão
aplicá-la exclusivamente na organização e no
funcionamento de serviços úteis à fiscalização do
exercício profissional. Já o Conselho Federal de
Contabilidade, além dessa hipótese, também poderá
aplicar em serviços de caráter assistencial, quando
solicitados pelas entidades sindicais, observados os
demais requisitos legais.
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade
só poderão aplicá-la na organização e no
funcionamento de serviços úteis à fiscalização do
exercício profissional, bem como em serviços de
caráter assistencial, quando solicitados pelas
entidades sindicais, observados os demais requisitos
legais.
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade
deverão aplicar, no mínimo, 20 por cento nas
entidades sindicais, observados os demais requisitos
legais.