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Letra E
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a ) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
b) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
c) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
d) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e ) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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a) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 33 dias. Errado.
Resposta: Art. 7° - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias (30).
b) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias. Errado.
Resposta: Art. 7° - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (120)
c) Participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração. Errado.
Resposta: Art. 7° - XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
d) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados. Errado.
Resposta: Art. 7° - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Correto.
Resposta: Art. 7° - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Gaba: Letra E.
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a)
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
b)
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
c)
Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA à remuneração.
d)
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos DOMINGOS.
e)
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré- escolas.
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A letra B segundo a CF é 120 dias, pela 8112 será de 180 dias para servidores.
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B) Ficou confusa porque é de 120 a 180 dias. (8.112)
Alternativa correta: E
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b) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias. Errado.
Resposta: Art. 7° - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (120)
PERMANECE ASSIM?
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Está perguntando em cima da CF, ou seja, 120 dias. Se falasse em 8.112 a resposta seria 180.
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Não se faz necessário decorar os artigos, a questão pediu um direito social, sabendo que os direitos sociais são de 2ª geração e definem uma "ação" do estado, a única opção que não traz uma abstenção estatal é a alternativa E
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A questão fala a respeito da CF
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Em 31/01/20 às 22:41, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 05/12/18 às 00:30, você respondeu a opção B.!
Você errou!
Significado de constância. Só não passa quem desiste.
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O examinador quis saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seu inciso XXV, reproduzido a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.” Desta forma, o gabarito é a letra “e”. As demais alternativas estão em desacordo com incisos (XXI, XVIII, XI e XV) do art. 7º, estando, portanto, incorretas.
Resposta: Letra E
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A alternativa que deve ser marcada é a da letra ‘e’. Nos termos do art. 7º, XXV, CF/88, é um direito social a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Vejamos as demais alternativas:
- Letra ‘a’: é direito social o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei (art. 7º, XXI, CF/88).
- Letra ‘b’: é direito social a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88).
- Letra ‘c’: é direito social a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração (art. 7º, XI, CF/88).
- Letra ‘d’: é direito social o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
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19/11/2020 Marquei letra B - Errei