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A) CERTO - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
B) ERRADO - Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
C) ERRADO - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D) ERRADO - Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
E) ERRADO - Comentários da letra "D"
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Lembrando que os analfabetos são inelegíveis.
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CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; Só para lembra plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei.
II - referendo; Já o referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos.
III - iniciativa popular. Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
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Gabarito letra A para os não assinantes.
relembrando as idades para se candidatar:
► 35 anos = Presidente e Senador
► 30 = governadores
►21 = prefeitos, deputados e juiz de paz
► 18 = vereadores
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
Abraço!!!
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
FONTE: CF 1988
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, caput, e incisos, da CF/88, reproduzido a seguir: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular”.
Resposta: Letra A
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Letra A
A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo e iniciativa popular. Correta. Art. 14 CF
B) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Facultativo. Art. 14, II CF
C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Não podem. art. 14 § 2º CF
D) São as únicas condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; e a filiação partidária. art. 14 § 3º CF
E) A idade mínima para candidatos são 30 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado Federal, deputado Estadual ou Distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador. Art. art. 14 § 3º VI, a CF
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Nossa resposta está na letra ‘a’, pois ela traz a redação exata do art. 14. Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘b’: é falsa, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade (art. 14, § 1º, CF/88).
- Letra ‘c’: os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88).
- Letra ‘d’: existem outras condições de elegibilidade além das que foram citadas pela questão (elas estão mencionadas no § 3º, art. 14, CF/88).
- Letra ‘e’: a idade mínima para o sujeito se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como de Senador, é de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Alternativa B – Incorreta. Embora as hipóteses de voto facultativo estejam corretas, o voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: " O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa C - Incorreta. Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa D - Incorreta. Há outras condições previstas no art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa E - Incorreta. A idade mínima para presidente e senador é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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☏Segue o telefone parlamentar.☏
☎ fone: 35 30 - 21 18
Relembrando as idades para se candidatar:
► 35 anos = Presidente e Senador
► 30 = governadores
►21 = prefeitos, deputados e juiz de paz
►18 = vereadores
"Que a força esteja com vc."