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ID
1874692
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos políticos preconizados pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    B) ERRADO - Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    C) ERRADO - Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    D) ERRADO - Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    E) ERRADO - Comentários da letra "D"

  • Lembrando que os analfabetos são inelegíveis.

  • CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I - plebiscito; Só para lembra plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei.

            II - referendo; Já o referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos.

            III - iniciativa popular. Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes LegislativoExecutivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    relembrando as idades para se candidatar:

    ► 35 anos = Presidente e Senador

    ► 30 = governadores

    ►21 = prefeitos, deputados e juiz de paz

    ► 18 = vereadores

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Abraço!!!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, caput, e incisos, da CF/88, reproduzido a seguir: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito; referendo; iniciativa popular”. 

    Resposta: Letra A

  • Letra A

    A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo e iniciativa popular. Correta. Art. 14 CF

    B) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os analfabetos e maiores de 70 anos de idade. Facultativo. Art. 14, II CF

    C) Podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Não podem. art. 14 § 2º CF

    D) São as únicas condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; e a filiação partidária. art. 14 § 3º CF

    E) A idade mínima para candidatos são 30 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado Federal, deputado Estadual ou Distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 anos para vereador. 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador. Art. art. 14 § 3º VI, a CF

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, pois ela traz a redação exata do art. 14. Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: é falsa, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, bem como para os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade (art. 14, § 1º, CF/88).

    - Letra ‘c’: os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF/88).

    - Letra ‘d’: existem outras condições de elegibilidade além das que foram citadas pela questão (elas estão mencionadas no § 3º, art. 14, CF/88).

    - Letra ‘e’: a idade mínima para o sujeito se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como de Senador, é de 35 anos (art. 14, § 3º, VI, CF/88). 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa B – Incorreta. Embora as hipóteses de voto facultativo estejam corretas, o voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: " O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa C - Incorreta. Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa D - Incorreta. Há outras condições previstas no art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa E - Incorreta. A idade mínima para presidente e senador é de 35 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Segue o telefone parlamentar.

    fone: 35 30 - 21 18

    Relembrando as idades para se candidatar:

    35 anos = Presidente e Senador

    30 = governadores

    21 = prefeitos, deputados e juiz de paz

    18 = vereadores

    "Que a força esteja com vc."