SóProvas


ID
1874722
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, de acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

     

    A)    Excesso de exação

          Art 316  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    B)   Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    C)       Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

     

    D)       Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

       Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

     

    E)     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

     

  • O artigo art.313 tipifica a conduta do funcionário público que, por erro de outra pessoa, recebe dinheiro ou outra utilidade, de caráter lícito, e que deveria repassar à Administração Pública, no entanto, a guarda em proveito próprio. É conhecido também como PECULATO ESTELIONATO.

     

    Ex.: “A” por engano, vai até uma delegacia para pagar seus impostos e o policial sabendo do erro de “A”, confirma que a entrega da arrecadação é de competência dele mesmo, quando na verdade é entregue à prefeitura. O policial acaba apropriando-se do dinheiro. Ou seja o policial manteve “A” em erro.

     

    §  Peculato mediante erro de outrem/P.Estelionato: manter outrem em erro. Perceba que o sujeito passivo já vem com erro achando se correto.

     

    §  Estelionato: Se o funcionário público induzir a vítima em erro, ou seja a vítima não errou por conta própria, é sim por que o funcionário público a induziu a tal erro.

  • A)  EXCESSO DE EXAÇÃO
    § 1º - Se o funcionário
    EXIGE:
    1 - TRIBUTO ou
    2 -
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
    Que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 
    (...)
    § 2º - Se o funcionário
    DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    (...)


    B) INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
    Art. 313-A.
    INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (...)



    C) PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
    Art. 313 -
    APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (...)


    D) EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
    Art. 314 -
    EXTRAVIAR livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; SONEGÁ-LO ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente: (...)



    E) EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
    Art. 315 -
    DAR às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: (...)

     

    GABARITO -> [C]

  • - Peculato: a. Apropriação - apropriar-setomar como propriedade sua, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do seu cargo; b. Desvio - desviar em proveito próprio ou alheio, no sentido de alterar o destino ou desencaminhar a coisa; c. Furto - embora o agente não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da sua qualidade de funcionário público; d. Culposo – permite culposamente a apropriação, desvio ou subtração. Em outras palavras, o agente cria uma oportunidade para a ocorrência do peculato doloso por negligência, imprudência ou imperícia.

    - Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. * Excesso de Exação: a. Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza; b. Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos

    - Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício; Corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    - Tráfico de Influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    - Advocacia administrativa: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    - Condescendência criminosa: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    - Descaminho: produto lítico, mas não há o devido pagamento dos tributos; - Contrabando: produto ilícito no país.

  • Acrescente-se a tais fatos que em março de 2018, o STF e STJ concordaram no entendimento de que o princípio da insignificância no crime de descaminho é aplicável até o valor de R$ 20.000,00, e não mais a regra de R$ 10.000,00 para o STJ e R$ 20.000,00 para o STF.

  • a)      INCORRETA

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de corrupção passiva.  

    Trata-se do artigo 316, parágrafo primeiro (excesso de exação).
    É quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, não previsto em lei.

    b)     INCORRETA

    Peculato culposo caracteriza-se por inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    Trata-se da figura do peculato eletrônico, previsto no artigo 313-A. Sendo o sujeito ativo do crime somente o funcionário publico autorizado, ou seja, o encarregado de cuidar do sistema informatizado.

    c)      CORRETO

    Peculato mediante erro de outrem caracteriza-se por apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem

    ·         Trata-se do Peculato Estelionato. Artigo 313;

    ·         Difere do peculato apropriação pelo fato de que a posse do valor não advêm de forma natural, mas sim por erro de outrem.

    ·         Pode haver um dolo inicial ou dolo superveniente (quando recebo por culpa, mas depois me apodero).

    d)     INCORRETA

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações caracteriza-se por extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. 

    O examinador deu o artigo 314 (Extravio, Sonegação, ou Inutilização de Livro ou Documento), como se fosse o 313-B (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações).

    e)      INCORRETA

    Concussão caracteriza-se por dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. 

    Concussão trata-se de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Esta previsto no artigo 316.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito: c)

    a) INCORRETA - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, pratica o crime de corrupção passiva.

    Excesso de exação

    Art. 316, § 1º do CP - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    Corrupção passiva

    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou  antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    b) INCORRETA - Peculato culposo caracteriza-se por inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A do CP - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    c) CORRETA - Peculato mediante erro de outrem caracteriza-se por apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

     

    d) INCORRETA - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações caracteriza-se por extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 do CP - Extrair livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Modificação ou alteração não autorizado de sistema de informações

    Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação ou de autoridade competente.

     

    e) INCORRETA - Concussão caracteriza-se por dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 do CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    Concussão

    Art. 316 do CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra D A banca iades adora esse tópico ( crimes contra a administração pública).
  • A)   Excesso de exação

    Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------

    B)   Peculato Culposo

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ----------------------------

    C)    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. [Gabarito]

    ----------------------------

    D)     Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    ----------------------------

    E)   Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    A – Errada. Comete o crime de excesso de exação  o funcionário que  exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

    B – Errada. Ocorre o crime de peculato culposo quando o funcionário concorre culposamente para o crime (peculato) de outrem. (art. 312 § 2° do CP). Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano configura o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (peculato eletrônico) previsto no art. 313 – A do Código Penal.

    C – Correto. A alternativa descreve ipsis litteris o art. 313 do Código Penal que prevê o crime de peculato mediante erro de outrem.

    D – Errado. O crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no art. 313-B do Código Penal, consiste na conduta de “Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". Vejam que o verbo extraviar  não faz parte do núcleo deste tipo penal.

    E – Errado. Concussão consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", conforme art. 316, CP. “Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" configura o crime de emprego irregular de verbas públicas, previsto no art. 315, CP.

    Gabarito, letra C.



  • GABARITO - C

    É o chamado "Peculato - Estelionato"

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    DETALHES:

    I) Se o servidor não estiver no exercício da Função, poderá responder pelo crime do artigo 169.

    II) Se o servidor provocar o Erro, responderá por Estelionato 171.