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ID
1874725
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, com base na Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

     

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    Gabarito: B

  • GABARITO B

     

    a) Art. 4o.  § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

     

    b) Art. 5o. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

     

    c) Art. 2o Parágrafo 2o. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

     

    d) Art. 2o Parágrafo 3o. A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo de legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

     

    e) Art. 2o Parágrafo 8o. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Gabarito: B

    O comentário da colega Paula é perfeito, mas como ninguém falou a respeito, vou acrescentar que a inscrição do débito em dívida ativa só é causa de suspensão do prazo prescricional nos termos do art. 2º, §3º da Lei n. 6.830/80 se a dívida for de natureza não tributária. Este é o entendimento do STJ, tendo em vista que, em linhas gerais, o art. 146 da CF exige LC para regulamentar normas gerais de direito tributário, incluindo a prescrição tributária. Assim, para dívidas tributárias, aplica-se o art. 174 do CTN, que não prevê essa causa.


    Fonte: https://www.vorne.com.br/blog/a-inscricao-debito-divida-ativa-constitui-causa-suspensao-prazo-prescricional-62.html

    Qualquer erro, me comuniquem. Bons estudos!