Alternativas
“Discriminação" significa qualquer distinção, exclusão
ou preferência que tenha o efeito de anular ou
dificultar o desfrute igualitário de direitos. Portanto
medidas especiais com a finalidade de proteger os
direitos ou garantir o desenvolvimento de pessoas
com problemas de saúde mental serão consideradas
discriminatórias.
Não deverá se empregar a restrição física ou o isolamento
involuntário de um usuário, exceto de acordo
com os procedimentos oficialmente aprovados, adotados
pelo estabelecimento de saúde mental, e apenas
quando for o único meio disponível de prevenir dano
imediato ou iminente ao usuário e a outros. Casos de
restrição física ou o isolamento involuntário que se
prolonguem por mais de 24 horas deverão ser registrados
no prontuário médico do usuário. Em qualquer
caso de restrição física ou isolamento involuntário relevante,
o representante pessoal do usuário deverá
ser prontamente notificado.
Qualquer decisão em que, em razão de um transtorno
mental, a pessoa perca sua capacidade civil,
somente poderá ser tomada após uma audiência
equitativa a cargo de um tribunal independente e imparcial
estabelecido pela legislação nacional. A pessoa,
cuja capacidade estiver em pauta, terá o direito
de ser representada por um advogado. Este advogado
poderá representar também o estabelecimento de
saúde mental ou membro da família da pessoa cuja
capacidade estiver em pauta, desde que declare não
haver conflito de interesses.
A determinação de que uma pessoa é portadora de
um transtorno mental deverá ser feita de acordo com
os padrões médicos aceitos internacionalmente. Não
devem ser fatores determinantes para o diagnóstico
de um transtorno mental: os conflitos familiares ou
profissionais, a não-conformidade com valores morais,
sociais, culturais ou políticos, ou com crenças
religiosas prevalentes na comunidade da pessoa.
Consentimento informado é o consentimento obtido
livremente, sem ameaças ou persuasão indevida,
após esclarecimento apropriado com as informações adequadas e inteligíveis, na forma e linguagem
compreensíveis ao usuário. Qualquer modalidade de
tratamento também poderá ser administrada a qualquer
usuário sem o seu consentimento informado,
se profissional de saúde mental que o acompanha
determinar que é necessário.