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ID
1874920
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Fulano da Silva, cidadão brasileiro, protocolou pedido de informações de interesse público junto ao Ministério Público, com base na Lei no 12.757/2011. Todavia, parte das informações solicitadas é sigilosa, enquanto a outra parte não mais está arquivada com o Ministério Público, tendo sido encaminhada a órgão da Administração Estadual cujo destino é do conhecimento do Ministério Público.

Nessa situação, portanto, é correto afirmar com base na mencionada Lei de Acesso à Informação que o pedido de Fulano

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "E", conforme art 7, § 2, Lei 12527/11, in verbis:

     

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • no enuciado a lei ta errada

     

  • No caso em tela, o MP deverá informar onde a informação se encontra, e onde a informação estiver deverá ser assegurado o acesso à parte NÃO SIGILOSA por meio de CERTIDÃO, EXTRATO OU CÓPIA COM OCULTAÇÃO DA PARTE SOB SIGILO.

     

    Gab. E

  • LETRA E (CORRETA) - Art. 7º, §2º c/c Art. 11, §1º, inciso III: 

    Art. 7º, §2º - o MP deverá informar onde a informação se encontra, e onde a informação estiver deverá ser assegurado o acesso à parte NÃO SIGILOSA por meio de CERTIDÃO, EXTRATO OU CÓPIA COM OCULTAÇÃO DA PARTE SOB SIGILO.


    Art. 11, §1º - Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: III- comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento , o órgão ou entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

  • Gab e! duas situações;

    a primeira é a ocultação da parte sigilosa. e Liberação do resto. A segunda situação é o fato dele não conhecer a informação. Neste caso precisa em 20 dias, retornar com o que manda a lei.

    § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação