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Resposta letra B
Art 9º - "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso".
Contudo deve - se observar que não se vislumbra como falar de "ÂMBITO FAMILIAR" sem tratarmos este como relção de "CONVÍVIO OU AFETO", sendo assim a questão em tela poderia ter também como assertiva correta a letra A.
Um abraço e bons estudos
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Acredito que a letra A não poderia ser considerada como correta. Qualquer agressão constitui-se de cláusula aberta e com muita generalidade. Basta imaginarmos uma agressão culposa, por acidente doméstico, para excluirmos a aplicação da lei.
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EM relação à alternativa d), acredito que o erro seja a falta de menção "no âmbito da unidade doméstica". Assim, mesmo que não haja relação de afeto ou relação familiar, se duas mulheres vivem juntas e uma agride a outra pode haver a aplicação da Lei Maria da Penha. Por favor me corrijam se eu estiver errado.
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Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos
observemos que no inciso III, parte final, diz que" é independente da coabitação", e na questão D, a coabitação não se apresenta como uma assertiva peremptória, ou seja, quando inclui a preposição "ou" torna a questão errada!
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Porque a letra D está errada ? alguém saberia explicar?
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a) Incorreto. Não basta ser qualquer agressão ocorrida no âmbito familiar, é conditio sine qua non que a mesma seja baseada no gênero e causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
b) Correto. Texto de lei. Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
c) Incorreto. Não há na lei o "desde a denúncia". Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
d) Incorreto. Ao dizer que "ou fora do âmbito familiar" a questão considera imprescindível a coabitação sendo que a mesma é prescindível pelo que define o artigo 5º e inciso III:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
e) Incorreto. Dispensa explicações.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não é qualquer agressão a mulheres no âmbito familiar que faz com que se tenha incidência da Lei Maria da Penha, mas aquelas agressões que tenham base no gênero, e que, por conseguinte, leve à morte, à lesão, ao sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Esse entendimento tem base no art. 5º da Lei Maria da Penha.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 9º da Lei Maria da Penha.
C) INCORRETA. Conforme o art. 28 da referida lei, é garantido a mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou se Assistência Judiciária Gratuita, portanto a mulher poderá contratar um advogado particular, mas não é uma obrigação.
D) INCORRETA. Conforme art. 5º, I da referida lei configura-se violência doméstica e familiar contra mulher no âmbito da unidade doméstica, aquela compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar.
E) INCORRETA. Conforme art. 5º, I e III da Lei Maria da Penha, configura-se violência doméstica e familiar contra mulher no âmbito da unidade doméstica, aquela compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor tenha convivido ou convivida com a agredida, independente de coabitação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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o enunciado está falando lei 1140, alguém ficou com preguiça de digitar mais um numero 1
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Banca ruim...
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LEI 1340/06 CRIA MECANISMOS PARA COIBIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA + FAMILIAR CONTRA A MULHER!
a)Qualquer (QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA EM GÊNERO)agressão ocorrida no âmbito familiar em que a mulher seja a vítima é albergada pela Lei Maria da Penha.
b)A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. LETRA DE LEI - GABARITO!
c)A mulher ofendida, deverá (MULHER OFENDIDA ESTAR ACOMPANHADA DE ADVOGADO ) contratar advogado que acompanhe todos os atos processuais, CIVIS E CRIMINAIS, SALVO NO ART. 19 ( MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA), desde a denúncia.
d)Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não (DEVE HAVER " QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA AFETIVA") haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha.
e)A lei Maria da Penha somente se aplica a agressões perpetradas por parentes ( VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA- APARENTADOS E EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO), contra mulheres, no ambiente familiar.
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pela madrugada, qual é o erro da letra D ?
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também quero saber ( ERRO DA ALTERNATVA D).
Pessoal .. vamos refinar os comentários !
Vejo vários copiando e colando a Letra da Lei sem relatar o erro exatamente da questão.
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O erro da questão D está na conjunção OU. Se substituir o OU por E, daí estará correta :
D) em que não haja relação afetiva E fora do âmbito...
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Marquei. Letra de com certeza é errei. Pq?
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Deveria ser cancelada por erro no enunciado. Não existe lei 1340/2006.
Mesmo assim gabarito B
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Pessoal, acredito que o erro na alternativa D é por conta de estar escrito ''em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar'' e o correto seria ''em que não haja relação afetiva, fora do âmbito familiar e fora do âmbito da unidade doméstica'' .
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não entendi o erro da D, a assertiva diz "Agressão contra a mulher, praticada por outra mulher, em que não haja relação afetiva ou fora do âmbito familiar não configura situação protegida pela Lei Maria da Penha." Ao mer ver esta certo, pois é como se duas desconhecidas brigassem na rua, e uma agredisse a outra. Não ha relação afetiva, não ha vinculo familiar ou doméstico, portanto não tem pq aplicar maria da penha. Alguem poderia explicar melhor?
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não entendi na B o sistema único de segurança pública. Não existe isso!
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LETRA B CORRETA
LEI 11.340
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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Alguém poderia explicar por favor o erro da alternativa D?
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Não contendo nenhum dos três casos tratados no art. 5º, não configurará violência domestica. A alternativa D está errada pois só frisa dois faltando o terceiro, no âmbito da unidade domestica.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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qual erro da letra A ?
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NOS TERMOS DA LEI: Assertiva B
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Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: