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GABARITO: letra D
A) CORRETA: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
B) CORRETA: ver o art. 6°, inciso XVI.
C) CORRETA: ver o art. 7°, § 2°, incisos II e III.
D) ERRADA: "Art. 3° [...] § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
E) CORRETA: ver o art. 2°.
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gab. D, Não tem segredo.
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GABARITO LETRA D.
Art. 3°
[...]
§ 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
#JESUS A SEPULTURA NÃO PODE CONTE-LO!!!
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Apenas um adendo na letra "C". A lei 8666 cita expressamente "Plano Plurianual" e não LRF. Sei que a LRF contém a PPA, mas poderia ter candidato que tentaria entrar com recurso porque não está exatamente como está na lei. Não sei o porquê da banca querer inventar "firulas" pra deixar a questão aparentemente mais rebuscada.
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Só o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura que deverá ser sigiloso.
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GABARITO: LETRA D
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.