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Todas as assertivas revelam literal cobrança de dispositivos da Lei 10.259/01.
A) Incorreta. "Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais".
B) Correta. " Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias".
C) Incorreta. "Art. 10. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais".
D) Incorreta. "Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário".
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Alternativa A) É certo que podem ser partes, como autoras, nos processos que correm sob o rito dos juizados especiais federais cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Mas, no pólo passivo, podem figurar, além da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também as empresas públicas federais (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra B.
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ATENÇÃO: VIDE Q494592
O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.
PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO INDISPONÍVEL
Tal dispositivo configura exceção ao
princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo esse princípio o
representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em
lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e a composição do direito
sobre os interesses discutidos no Juizado especial. Assim, no rito dos Juizados
Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a
conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda.
FONTE: Porf. Ricardo Torques
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Alternativa A) É certo que podem ser partes, como autoras, nos processos que correm sob o rito dos juizados especiais federais cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Mas, no pólo passivo, podem figurar, além da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também as empresas públicas federais (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra B.
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C) INCORRETA Art. 10 Parágrafo único Lei 10259/01 c/c
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 103240 MS 2006.03.00.103240-9 Alegação de indisponibilidade do interesse público afastada. Autorização legal dos representantes judiciais das autarquias federais a conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência da Justiça Federal cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
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LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Letra A Errada
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Letra B Certa
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Letra C Errada
Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
Letra D Errada
Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Gabarito Letra B!
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"Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno e médio porte e, como rés, a União, autarquias e fundações públicas, exclusivamente"
Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
COMO AUTORAS Pessoas físicas
Microempresas
Empresas de pequeno
COMO RÉS União
Autarquias
Fundações
EP Federal