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ID
1875319
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A - (CORRETO) - Trata-se do entendimento consubstanciado na súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". 

     

    B - (CORRETO) - Será espontânea a denúncia apresentada antes do TIAF (Termo de Início da Ação Fiscalizadora). V. art. 138, parágrafo único, CTN;

     

    C - (INCORRETO) - O parcelamento não se aplica nos casos de denúncia espontânea. V. REsp 1102577 / DF;

     

    D - (CORRETO) - De fato, o benefício da denúncia espontânea consiste justamente em ser dispensado do pagamento da multa (punitiva e moratória). Entretanto, o contribuinte contiuna sujeito ao tributo somado aos juros de mora e correção monetária. 

  • Assertiva C (incorreta) - Súmula 208 do extinto TFR: "A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea".

  • D - art. 155-A,  § 1o, CTN 

            Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

            § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    Ver acerca do tema: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/denuncia-espontanea-direito-tributario.html

  • Sumula 360, STJ:

    “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

  • Art. 138, parágrafo único, CTN: "NÃO se considera espontanea a denuncia apresentada APÓS o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração".

    ]

     

  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo
    devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo
    dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo
    ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 

     

    Pontos que devem ser levados para a prova sobre DENÚNCIA ESPONTÃNEA:

     

    * A denúncia espontãnea tem como principal função encorajar o pagamento de tributos em atraso ou de confissão de infração pelo sujeito passivo, ao afastar o pagamento de quaisquer tipos de multas (punitivas e moratórias). 

     

    * Para ser válida, deve ser feita antes que se inicie qualquer procedimento fiscalizatório (a Fazenda, ao lavrar o Termo de Inicio de Fiscalização, deixa claro a partir de que momento a espontaneidade fica excluída). 

    obs: atenção ao peguinha de que "a denúncia espontãnea fica excluída após notificação de lançamento", pois a notificação é o resultado final da fiscalização, e não o seu inicio.

     

    * O pagamento do tributo deve ser acompanhado dos juros de mora. E caso o valor do tributo dependa de apuração, deverá ser depositado o valor arbitrado pela autoridade administrativa.

     

    * O pagamento nao pode ser por parcelamento, ou seja, deve ser o depósito integral, incluindo os juros de mora.

     

    * tributos sujeitos ao lanç. por homologação:

    Súmula n. 360 do STJ: “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

    Por outro lado, a denúncia espontãnea pode ocorrer na entrega de declaração parcial do débito tributário acompanhada do respectivo “pagamento
    integral”, mas que, em momento posterior – e antes de qualquer procedimento da Administração Tributária –, venha a ser “retificada”.

     

    * A denuncia espontanea NAO abrange obrigações acessórias.

     

  • COMPLEMENTANDO: ELUCIDATIVO O ARTIGO DO SITE DIZER O DIREITO, QUE EXPLICA A QUESTÃO NA ÍNTEGRA:

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/denuncia-espontanea-direito-tributario.html#more

  • D) STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1086051 SP 2008/0194668-2 3. De acordo com o disposto no art. 138 do CTN, a denúncia espontânea somente exime o contribuinte do pagamento da multa moratória desde que efetuado o recolhimento do principal, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, e antes de qualquer procedimento fiscal.

  • Não devemos confundir: 

     

    1) Tributos sujeitos a lançamento por homologação que não foram declarados: cabe denunciação espontânea

     

    2) Tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram declarados e pago a destempo: não cabe denunciação espontânea

     

    3) Tributo que foi sujeito ao parcelamento: não cabe denunciação espontânea 

     

    4) Obrigações acessória: não cabe denunciação espontânea 

     

    Em frente..

  • Cara, é correção monetária, juros moratórios, juros remuneratórios, multa moratória. É uma droga ser devedor, mas deve ser muito bom ser banqueiro.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • nada de parcelamento em denúncia espontânea