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A - (CORRETA) - Isenção e anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175, I e II do CTN). Uma consiste na dispensa do tributo; a outra na dispensa do pagamento da multa;
B - (ERRADA) - Imunidade é hipótese de não inicidência tributária constitucionalmente qualificada; ao passo que remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN).
C - (ERRADA) - Transação e compensação constituem causas de extinção do crédito (art. 156, II e III, CTN);
D - (ERRADA) - Decadência é hipótese de extinção do crédito (art. 156, V, CTN); ao passo que novação é hipótese de extinção de obrigação civil.
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GABARITO: LETRA A.
CTN: Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Alguém sabe explicar a diferença precisa entre extinção e exclusão do crédito tributário? Obrigado.
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A exclusão ocorre exclusivamente em caso de promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo (Estado).
Extinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação respectiva.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Cr%C3%A9dito_tribut%C3%A1rio
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Apenas para complementar, segundo o artigo 175, parágrafo uínico, do CTN, "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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LETRA A CORRETA
CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Bizu
EXC-AI
EXCLUSÃO - ANISTIA ISENÇÃO
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Questão mel na chupeta.