SóProvas


ID
1875376
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na assertiva abaixo, assinale a alternativa correta:

Determinado ente da Administração Pública Federal realizou licitação para contratação de serviços de assistência técnica de informática, no valor estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Para tanto, (i) optou por realizar a licitação na modalidade tomada de preços. No curso dessa licitação, além da participação de interessados devidamente cadastrados, (ii) foi deferida a participação da empresa interessada X, que atendeu todas as condições exigidas para cadastramento no quarto dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (iii) O tipo da tomada de preços escolhida foi a de “melhor técnica” e o resumo do edital foi publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 35 dias até o recebimento das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    (i) Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

    (ii) Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    (iii) Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:      

    a) concurso;      

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";     

    II - trinta dias para:       

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;   

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";       

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;      

    IV - cinco dias úteis para convite.  

  • Sobre a possibilidade de se utilizar da concorrência no lugar da tomada de preço, interessante observar o art. 23, paragrafo 4o:

    "§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".

  • Ao colega Nascimento,

    A utilização de concorrência é obrigatória quando for acima de 650 mil. Abaixo desse limite a concorrência é uma opção, e nao uma obrigação. O art. 23, parágrafo 4o, da Lei 8666/1993, possibilita a tomada de preços e a concorrência nos casos de convite. Por via de consequência, pode-se valer da concorrência nos casos de tomada de preço. 

     A concorrência, por ser um procedimento mais completo, pode ser utilizadas nos casos de convite ou tomada de preço!

    Espero ter ajudado.

  • Não entendi o prazo, se a lei fala em 3 dias

    .

  • Apenas complementando o execente comentário do amigo Adriel ao Colega Nascimento:

    Na Adm Pública, sempre quem pode o mais, pode o menos!

    Quanto a Colega Nonacilda

    Creio que sua dúvida esteja relacionada ao prazo mínimo que a Adm pública deve dar entre a publicação do instrumento convocatório(Edital ou Convite) e os recebimentos das propostas ou realização do evento:

    O Amigo Gustavo Danziato ja Colocou os prazos no comentário dele.

    Espero ter ajudado.

     

    Força Pai!

     

     

  • Concordo com a colega Nonacilda, pois a lei é clara ao dispor no art. 22§ 2º, que os interessados não cadastrados devem atender todas as condições para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Por isso, continuo achando que a alternativa B, está errada e não certa!

  • Questão recente, deve ser anulada. Impossível ser correta a letra B, a correta seria a letra A:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     (ii) a participação de X deveria ter sido INDEFERIDA, pois não foi observado o prazo legal;

  • Pessoal, olhem só:

    Valor estimado de 600 mil = dentro da previsão legal para tomada de preços (ATÉ 650 mil, artigo 23, II, b da Lei 8.666/196).

     

    Empresa X atendeu a todas as exigências para cadastramento faltando 4 dias, ou seja, ANTES do prazo de 3 dias previsto no artigo 22, p. 2o da Lei 8.666/93. Percebam, se ela tivesse atendido no SEGUNDO dia ANTERIOR à ABERTURA das propostas, ela não poderia particiar! Ou seja, 2 ou 1 dias antes, NÃO PODE PARTICIPAR!!! 

     

    Mas, a lei prevê até o terceiro dia ANTERIOR, logo, se ela atendeu aos requisitos no quarto dia ANTERIOR, está dentro do prazo legal!!!

     

    Exemplo: dia para abertura será 30 de setembro de 2016, as empresas podem atendes às condições até 27 de setembro, terceiro dia anterior à abertura. No caso, seria como se a empresa X tivesse atendido às condições no dia 26, quarto dia ANTERIOR, logo, perfeitamente no prazo legal.

     

    E antecedência de 35 dias, atende ao prazo do artigo 21, p; 2o da Lei 8.666/93.

     

     

     

    Alternativa B - Corretíssima!

  • 35....30....20....10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01. 

    Se atender aos requisitos no dia  35....30....20....10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, (inclusive) 03 estará correto. Ele pode atender ao no 3º dia anterior, no 4º dia anterior, no 5º anterior, etc.

    Estaria incorreto é atender no dia 02, 01 anterior ao recebimento da proposta.

    Qual a dificuldade!

  • Pessoal, deixa eu fazer alguns esclarecimentos a fim de ajudar quem não entendeu ou tem dificuldade de entender a matéria. 1) Aqueles limites impostos pelo art. 23 da lei dizem respeito a quando se deve ou não (ou se pode ou não) adotar determinada modalidade de licitação. Por exemplo, para compras e para serviços que não sejam de engenharia no valor de R$ 600.000,00, não se pode adotar o convite porque ultrapassado o limite (80 mil), mas deve-se (pode-se) adotar a tomada de preços (pois menos de 650 mil) e é possível a adoção da concorrência (neste caso, em razão do disposto no parágrafo 4¤ do art. 23). Se o valor está dentro do limite para se adotar o MENOS, pode ser adotado o MAIS. Mas o contrário não se pode fazer. 2) Quando o dispositivo fala em "até o terceiro dia anterior", não tá querendo dizer que tem que ser feito nos últimos 3 dias, e sim que NÃO PODE ser feito nos últimos 2 dias, isto é, em cima da hora. Tem que ser com certa antecedência, no caso de 3 dias. Essa é a interpretação (e lógica, por sinal). 3) Da mesma forma, deve haver um prazo, uma certa distância, um lapso temporal mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas ou realização do evento. Na hipótese retratada na questão, essa "distância" deve ser de 30 dias, pois se trata de tomada de preços do tipo melhor técnica (art. 21, par. 2, II, b). Logo, não poderia ser de 29, 28 ou 27, e sim de 30, 31... 35 (da questão). Espero ter ajudado meus concorrentes. Bora estudar!!!
  • Quanto às modalidades de licitação, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    (i) Foi contratado serviços de assistência técnica de informática no valor de R$600.000,00. O art. 23, II, determina que o limite para a tomada de preços é de 650 mil, sendo que a concorrência é a modalidade cabível, qualquer se que seja o valor de seu objeto (art. 23, §3º). Portanto, a escolha é regular, podendo optar pela tomada de preços ou pela concorrência.

    (ii) Conforme art. 23, §2º, deve ser atendidas todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo foi respeitado por ter sido no quarto dia anterior, ou seja, antes da data limite. Se fosse no segundo ou no primeiro dia anterior, aí sim deveria ser indeferida. Portanto, a participação da empresa X deve ser deferida.

    (iii) A data limite para a tomada de preços é de 30 dias, portanto, foi respeitado o prazo legal. Art. 21, §2º, II, b.

    Em suma: a escolha da tomada de preços foi regular, podendo optar, também, pela concorrência; a participação da empresa X deve ser deferida; o prazo legal da publicação do edital foi observado.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Apenas para colaborar, há, na questão, uma peculiaridade que, parece, não foi observada pelos colegas que a comentaram.

    O § 4º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de adoção do tipo de licitação "técnica e preço" para a contratação de bens e serviços de informática, "permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo".

    A questão afirma que o tipo de licitação adotado foi o de "melhor técnica", sem mencionar qualquer ressalva.

    Contudo, porque as assertivas não abordam esse assunto, não há prejuízo à resposta correta.