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ID
1875400
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Acerca do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata a Lei nº 13.123/2015, com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, é possível afirmar que:

I – No que toca à representação da sociedade civil, deve ser garantida a paridade entre o setor empresarial, o setor acadêmico e as populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

II – Compete ao CGen estabelecer normas técnicas, diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios e critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

III – Compete ao CGen criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ, entendidas como aquelas que são mantidas fora das sedes administrativas do CGen, das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético. Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º -

    Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:

    I - setor empresarial;

    II - setor acadêmico; e

    III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

     

    II - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º. 

    § 1o  Compete também ao CGen:

    I - estabelecer:

    a) normas técnicas;

    b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

    c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

     

    III - ERRADO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º, IX, "d"  c/c artigo 2º, XXVII

    art. 6º, § 1º, IX, "d": criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético

    art. 2º, XXVII: condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural

  • Correta é a letra "A", sendo errado o item III, e a justificativa está no art. 2º dessa lei prolixa.

    "Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei: XXVII - condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural;"

  • Estou orando pro povo do TRF3 amolecer o coração na proxima prova...