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Questões de Lei nº 13.123 de 2015 - Dispõe sobre o Acesso ao Patrimônio Genético


ID
1824667
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os instrumentos para comprovação do consentimento prévio informado da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, enquanto condição para o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável disposto na Lei nº 13.123/2015, marque A para os adequados e I para os inadequados.

( ) Assinatura de contrato de cessão de direito.

( ) Registro audiovisual do consentimento.

( ) Parecer do órgão oficial competente.

( ) Adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

Assinale a sequência correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

    § 1o  A comprovação do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento:

    I - assinatura de termo de consentimento prévio;

    II - registro audiovisual do consentimento;

    III - parecer do órgão oficial competente; ou

    IV - adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

    § 2o O acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável independe de consentimento prévio informado.


ID
1875400
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Acerca do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata a Lei nº 13.123/2015, com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, é possível afirmar que:

I – No que toca à representação da sociedade civil, deve ser garantida a paridade entre o setor empresarial, o setor acadêmico e as populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

II – Compete ao CGen estabelecer normas técnicas, diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios e critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.

III – Compete ao CGen criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ, entendidas como aquelas que são mantidas fora das sedes administrativas do CGen, das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético. Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º -

    Art. 6o Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:

    I - setor empresarial;

    II - setor acadêmico; e

    III - populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

     

    II - CERTO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º. 

    § 1o  Compete também ao CGen:

    I - estabelecer:

    a) normas técnicas;

    b) diretrizes e critérios para elaboração e cumprimento do acordo de repartição de benefícios;

    c) critérios para a criação de banco de dados para o registro de informação sobre patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

     

    III - ERRADO. Lei 13.123/15: artigo 6º, § 1º, IX, "d"  c/c artigo 2º, XXVII

    art. 6º, § 1º, IX, "d": criar e manter base de dados relativos às coleções ex situ das instituições credenciadas que contenham amostras de patrimônio genético

    art. 2º, XXVII: condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural

  • Correta é a letra "A", sendo errado o item III, e a justificativa está no art. 2º dessa lei prolixa.

    "Art. 2o Além dos conceitos e das definições constantes da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998, consideram-se para os fins desta Lei: XXVII - condições ex situ - condições em que o patrimônio genético é mantido fora de seu habitat natural;"

  • Estou orando pro povo do TRF3 amolecer o coração na proxima prova...

     


ID
3011335
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, Lei Federal n. 13.123, de 20 de maio de 2015, regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Essa lei dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA!

    Art. 9 O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

    § 1  A comprovação do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento:

    I - assinatura de termo de consentimento prévio;

    II - registro audiovisual do consentimento;

    III - parecer do órgão oficial competente; ou

    IV - adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

    B) NA LEI NÃO HÁ MENÇÃO SOBRE "desde que assistidas por órgão de representação oficial, sindicatos, associações ou Funai".

    Art. 8. § 1 O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    C) Art. 17. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor, em conformidade ao que estabelece esta Lei.

    D) NÃO É MERAMENTE CONSULTIVO!

    Art. 6 Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGenórgão colegiado de caráter deliberativonormativoconsultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:

    I - setor empresarial;

    II - setor acadêmico; e

    III - populações indígenascomunidades tradicionais e agricultores tradicionais.


ID
5364148
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei Federal n°13.123/15, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, assinale alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 13.123/15

    a) A atividade de exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional não está sujeita as exigências da referida lei. ERRADO. Art. 11. Ficam sujeitas às exigências desta Lei as seguintes atividades: III - exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência desta Lei.

    b) O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento. CERTO. Art. 8º § 1º O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    c) As microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e os agricultores tradicionais e suas cooperativas, com receita bruta anual igual ou inferior ao limite máximo estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam isentos da obrigação de repartição de benefícios. CERTO. Art. 17 § 5º Ficam isentos da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do regulamento: I - as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ; e

    d) Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas da referida Lei, na forma do regulamento. CERTO. Art. 27. Considera-se infração administrativa contra o patrimônio genético ou contra o conhecimento tradicional associado toda ação ou omissão que viole as normas desta Lei, na forma do regulamento.

    e) O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado. CERTO. Art. 9º O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.