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I - CORRETA: Artigo 26 da lei 10.931/04: Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
II - INCORRETA - Artigo 26, § 1o da lei 10.931/04: A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
III - INCORRETA - Artigo 28, § 1o da lei 10.931/04: Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;
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Esse gabarito está errado!
I - Errada.
Justificativas: Art. 26, caput, 10931/04.
a) Quem emite é a pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e não o contrário (literalidade do dispositivo).
b) A cédula de crédito bancário é um título que se estrutura como promessa de pagamento (conforme a literalidade do dispositivo), pois existem apenas as figuras do sacador ou promitente, que promete pagar determinada quantia; e do tomador, beneficiário da promessa que receberá o valor prometido. Portanto, não se trata de ordem de pagamento.
II - Correta.
Justificativa: Literalidade do art. 29, §1º, 10931/04.
III- Errada.
Justificativa: Literalidade doart. 28, §1º, 10931/04 - pela lei, "poderão ser pactuados" e não "deverão ser pactuados", como disse a questão.
Prova (questão 35): http://netstorage.fgv.br/prefeituracuiaba_fazenda/201506__Auditor_Fiscal_Tributario_da_Receita_Municipal_(Manha)_(NS001)_Tipo_1.pdf
Gabarito oficial preliminar: http://netstorage.fgv.br/prefeituracuiaba_fazenda/201506__Auditor_Fiscal_Tributario_da_Receita_Municipal_(Manha)_(NS001)_Tipo_1.pdf
O QC adotou o gabarito oficial preliminar, que ainda está sendo submetido a recurso.
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Gabarito Letra B
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GABARITO B
I. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito representativo de ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo, emitido por instituição financeira ou de entidade a esta equiparada e sacado contra pessoa física ou jurídica, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. ERRADA
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
II. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. CORRETA
Art. 29, § 1º A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.
III. Na Cédula de Crédito Bancário deverão ser pactuados os juros capitalizados sobre a dívida, os critérios de sua incidência e a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação. ERRADA
Artigo 28, § 1o da lei 10.931/04: Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados: I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;