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Gabarito Letra E
Meras transcrições das NBC TA 230, entretanto a questão poderia ser resolvida mediante conhecimento da teoria em auditoria. A documentação da auditoria é um “dossiê” do trabalho realizado. A partir da sua leitura, um terceiro auditor deveria chegar às mesmas conclusões do auditor executor do trabalho. Portanto deve reunir tudo que é relevante para entendimento dos procedimentos executados, as conclusões, julgamentos relevantes etc.
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172
bons estudos
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ASSERTIVA E - I, II e III
NBC TA 230, 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
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Letra E.
Comentários:
As três afirmações estão corretas, de acordo com a NBC TA 230. Em relação à forma, ao conteúdo e à extensão da documentação de auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:
a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados;
b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida;
c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito desses assuntos e os julgamentos profissionais significativos exercidos para se chegar a essas conclusões.
Prof. Claudenir Brito
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Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-papeis-de-trabalho
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Meras transcrições das NBC TA 230, entretanto a questão poderia ser resolvida mediante conhecimento da teoria em auditoria. A documentação da auditoria é um “dossiê” do trabalho realizado. A partir da sua leitura, um terceiro auditor deveria chegar às mesmas conclusões do auditor executor do trabalho. Portanto deve reunir tudo que é relevante para entendimento dos procedimentos executados, as conclusões, julgamentos relevantes etc.
NBC TA 230 (2016), 8
O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens A2 a A5 e A16 e A17):
(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens A8 a A11).
Resposta E