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ID
1875610
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Cia. W é auditada pelo auditor independente João.

A Cia. W publicou suas demonstrações contábeis, em 05/03/2016, com relatório sem ressalva assinado por João.

Em 10/03/2016, João tomou conhecimento de que o principal cliente da Cia. W havia pedido concordata em dezembro e não pagaria sua dívida.

João discutiu o assunto com a administração da Cia. W e determinou que as demonstrações fossem alteradas, o que foi feito.

Assinale a opção que indica o procedimento de João em seu relatório reemitido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Estamos diante de um evento subsequente. O auditor concluiu que o evento merecia divulgação o que foi prontamente atendido pela empresa W. Logo, a situação está devidamente divulgada nas demonstrações contábeis o que impede a emissão de opinião com ressalvas ou adversa. Entretanto, por se tratar de fato que merece destaque, apesar de devidamente divulgado, o auditor emite a opinião sem ressalvas e adiciona um parágrafo de ênfase.

    A questão destaca ainda que o relatório foi reemitido, ou seja, foi feito um novo relatório e não um relatório com dupla data. Caso fosse um relatório com dupla data, também teríamos:

    NBC TA 560 item 12b e 16
    16. O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente

    https://www.facebook.com/arthur.leone.79/posts/1676505919284172

    bons estudos

  • o relatorio continuará sem ressalvas, mesmo com paragrafo de enfase

  • Relatório com parágrafo de ênfase: é o parágrafo incluido no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações finnaceiras que, de acordo com o julgamento do auditor , é de tal importância , que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstraçõess financeiras.

  • Olá, nesse caso, trata-se de continuidade operacional, quando o pressuposto é apropriado e divulgado o parecer deve ser sem ressalva e com parágrafo de ênfase destacando o fato relevante. Então, creio que as alternativas A (parecer sem ressalva) e B (parágrafo de ênfase) atendem ao comando da questão que deveria ter sido anulada por conter 2 respostas certas, mas, a FGV considerou a mais correta como B porque citou o parágrafo de ênfase.

    NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL

    Uso apropriado do pressuposto de continuidade operacional, porém com a existência de incerteza significativa
    19. Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu relatório para:
    (a) destacar a existência de incerteza significativa relacionada ao evento ou à condição que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e
    (b) chamar a atenção para a nota explicativa às demonstrações contábeis que divulga os assuntos especificados no item 18. (Ver NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente) (ver também itens A21 e A22).
    20. Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. O auditor deve declarar, no seu relatório de auditoria independente, que há uma incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (ver itens A23 e A24).

    Abs e fuuuui.

  • Incluir parágrafo de ênfase implica em manter a opinião não modificada.

  • Estamos diante de um evento subsequente. O auditor concluiu que o evento merecia divulgação o que foi prontamente atendido pela empresa W. Logo, a situação está devidamente divulgada nas demonstrações contábeis o que impede a emissão de opinião com ressalvas ou adversa. Entretanto, por se tratar de fato que merece destaque, apesar de devidamente divulgado, o auditor emite a opinião sem ressalvas e adiciona um parágrafo de ênfase.

    A questão destaca ainda que o relatório foi reemitido, ou seja, foi feito um novo relatório e não um relatório com dupla data. Caso fosse um relatório com dupla data, teríamos:

    NBC TA 560 (2016) 16.

    O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.