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Gabarito Letra E
Segundo o CPC 18:
Influência significativa
5. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
16. A entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, a menos que o investimento se enquadre nas exceções previstas nos itens 17 a 19 deste Pronunciamento
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/30000857/Corre%C3%A7%C3%A3o-Contabilidade.pdf
bons estudos
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Lei 6404/76:
art.243 (...)
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
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Complementando os colegas Renato e Guilherme:
Lei 6404-76 , Art. 248 - No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da Equivalência Patrimonial, de acordo com as seguintes normas.
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Só que tem que a questão deixa bem claro que é de acordo com a Lei 6.404...
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A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Conclui-se, portanto, que se trata de coligada e tal investimento deverá seu avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial.
Assim, correta a alternativa E.
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Se você acabou de estudar o CPC 05 e errou a questão não se preocupe:
11. No contexto deste Pronunciamento Técnico (CPC05), não são partes relacionadas:
(a) duas entidades simplesmente por terem administrador ou outro membro do pessoal chave da administração em comum, ou porque um membro do pessoal chave da administração da entidade exerce influência significativa sobre a outra entidade;
Mas como a questão veio de acordo com a lei 6.404, pode-se dizer que existe margem de interpretação.
Enfim, errei.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Apesar de a Cia A possuir menos de 20% do capital social, presume-se que ela possui influência significativa, pois ela possui um colaborador seu (diretor financeiro) como membro do conselho de administração da Cia B, fato que se enquadra no item 6 do CPC 18, o qual descrevemos novamente aqui para fixação:
- 6. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
- (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
- (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
- (c) operações materiais entre o investidor e a investida;
- (d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
- (e) fornecimento de informação técnica essencial.
Se há influência significativa, as empresas são consideradas coligadas e, portanto, aplica-se o método de equivalência patrimonial, conforme previsto no art. 248 da Lei nº 6.404/76:
- Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial [...].