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ID
1876117
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado de agente público, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com a L8429:

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  •                                                                                DA DECLARAÇÃO DE BENS

     

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

     

     

    GABARITO: E

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

     

    .

    Bons Estudos!

  • a) a apresentação da declaração de bens é obrigatória somente no ato da posse.

         

       Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    b) o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado será punido com advertência.

     

       Art. 13.§ 3º Será punido com a pena de demissão,...

     

    c) a declaração de bens somente deverá ser atualizada a cada três anos, após o ingresso do agente no serviço público. 

     

    Art. 13§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato,

    cargo, emprego ou função.

     

    d) a apresentação de declaração falsa sujeita o agente público à suspensão de suas atividades por noventa dias.

     

     

           Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

     

    e) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio.

     

      Art. 13.certa

     

    Amem!!!

     

     

  • Gabarito: E

     

    Sobre a DECLARAÇÃO DE BENS conforme dispõe a Lei 8.429/92, art. 13:

     

    A DECLARAÇÃO DE BENS será exígida do servidor na data da posse, durante o exercício e quando este deixar o serviço público. Deverá ser ATUALIZADA ANUALMENTE.

     

    O servidor também será punido com DEMISSÃO caso recusar ou prestar falsa declaração.

     

    Obs.: A DECLARAÇÃO DE BENS não é apenas do servidor mas também de seus filhos/dependentes, cônjuge/companheiro(a).

     

     

  • a) Na posse e no exercício

    b) Demissão

    c) Anualmente atualizada

    d) Demissão

    e) Gabarito

  • a) a apresentação da declaração de bens é obrigatória somente no ato da posse. ERRADA, NA POSSE E DURANTE TODO EXERCÍCIO(A\NUALMENTE)

    b)o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado será punido com advertência. ERRADA, ELE SERÁ DEMITIDO

    c)a declaração de bens somente deverá ser atualizada a cada três anos, após o ingresso do agente no serviço público. ERRADA, TODO ANO 

    d)a apresentação de declaração falsa sujeita o agente público à suspensão de suas atividades por noventa dias. ERRADA, ELE SERÁ DEMITIDO

    e)a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio. CERTO \O/

  • a) declaração de bens: condiciona a posse e o exercício e deve ser atualizada anualmente.

    b) se recusar a prestar = demissão a bem do serviço público 

    c) atualizada anualmente 

    d) recusar a prestar ou prestar falsa = demissão a bem do serviço público 

    e) gabarito 

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Letra a = errado. Idem justificativa da letra c.

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    Letra b = errado. Será demissão, idem letra d.

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    Letra c = errado. Art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ---------------------------------------------------------

    Letra d = errado. Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    ---------------------------------------------------------

    Letra e = certo. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • É legal de compararmos as Leis para notarmos as diferenças e não cairmos em pegadinhas..

    8.112 Art 13. § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    8.429 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Notaram que para a lei 8.429 a alternativa E é correta, mas para a 8.112 pode ser considerada errada? Importante essa reflexão. 

  • É legal de compararmos as Leis para notarmos as diferenças e não cairmos em pegadinhas..

    8.112 Art 13. § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    8.429 Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Notaram que para a lei 8.429 a alternativa E é correta, mas para a 8.112 pode ser considerada errada? Importante essa reflexão. 

  • A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     


    B) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
     


    C) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
     


    D) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.



    E) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - no ato da posse e quando deixar o exercicio do cargo, função... - a apresentação da declaração de bens é obrigatória somente no ato da posse.


    ERRADA - Demissão a bem do serviço público  -   b) o agente público que se recusar a prestar a declaração no prazo determinado será punido com advertência.


    ERRADA - Anualmente - a declaração de bens somente deverá ser atualizada a cada três anos, após o ingresso do agente no serviço público. 


    ERRADA - Demissão a bem do serviço público  - a apresentação de declaração falsa sujeita o agente público à suspensão de suas atividades por noventa dias.


    CORRETA -  a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio.