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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
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Gab: Letra D
Lei 11.892/2008 - Art 12º
Art. 12º Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República (...)
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d) Presidente da República.
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Pelo Presidente da República para o mandato de 4 anos, permitida uma recondução
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Estudando para ser Reitora num futuro próximo...
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GABARITO D
LEI 11.892/08
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
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mandato de 5 anos não?
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Mandato de 4 anos. Observe o comentário do colega wanderson carneiro. Ele colou exatamente como está na lei: 4 anos, com uma recondução que é feita através do processo de consulta à comunidade escolar do respectivo IF.
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Pode ser Reitor:
SOMENTE DOCENTES:
- Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi do IF
- Mínimo de 5 ANOS de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica ... requisitos:
I - ... título de doutor; ou
II -... posicionado ... Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico/Técnico/Tecnológico, ou na
Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
OBS.: Esses requisitos não são cumulativos.
PODE SER PRÓ-REITOR:
Os servidores efetivos
- da Carreira docente ou
- com nível superior da Carreira dos téc.-adm. do Plano de Carreira dos Cargos téc.-adm em Educação,
desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
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Quem nomeia quem?
O reitor é nomeado pelo PR.
O pró-reitor e o diretor geral são nomeados pelo reitor.