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ID
1876243
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade mínima para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal é de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • ALTERNATIVA D

    35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR

    30-GOVERNADOR

    21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ

    18-VEREADOR

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;   

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    gaba  D

  • Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:

    35-30-21-18

    35: Presidente e vice presidente da republica; Senador

    30: Governador e vice-governador

    21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.

    18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)

  •  

    30 - GOV3RNAD0R E VICE  GOV. E DO DISTRITO FED.

    35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO

    21-  PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.

     18 -VEREADOR.

     

     

  • 30 - GOV3RNAD0R E VICE  GOV. E DO DISTRITO FED.

    35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO

    21-  PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.

     18 -VEREADOR.

  • CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

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  •  

    A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos que a questão pede a idade mínima para elegibilidade do cargo de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:

    a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).

    b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).

    c) INCORRETA. 25 anos NÃO é idade mínima para candidatura a qualquer cargo. Todavia, a pessoa com 25 anos poderá se candidatar a vereador (mínimo 18 anos) ou deputado federal/estadual ou prefeito (21 anos).

    d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    GABARITO: LETRA “D”