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Letra (d)
De acordo com a CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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ALTERNATIVA D
35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR
30-GOVERNADOR
21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ
18-VEREADOR
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
gaba D
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Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:
35-30-21-18
35: Presidente e vice presidente da republica; Senador
30: Governador e vice-governador
21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.
18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)
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30 - GOV3RNAD0R E VICE GOV. E DO DISTRITO FED.
35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO
21- PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.
18 -VEREADOR.
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30 - GOV3RNAD0R E VICE GOV. E DO DISTRITO FED.
35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO
21- PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.
18 -VEREADOR.
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CF/88. Art. 14, § 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos que a questão pede a idade mínima para elegibilidade do cargo de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal:
a) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR é 18 anos (art. 14, §3º, VI, d, CF).
b) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a PREFEITO e VICE-PREFEITO é 21 anos (art. 14, §3º, VI, c, CF).
c) INCORRETA. 25 anos NÃO é idade mínima para candidatura a qualquer cargo. Todavia, a pessoa com 25 anos poderá se candidatar a vereador (mínimo 18 anos) ou deputado federal/estadual ou prefeito (21 anos).
d) CORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL é 30 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
GABARITO: LETRA “D”