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A doutrina costuma se socorrer a definição dada pelo Codigo de Defesa do Consumidor para definir direitos difusos, coletivos e individuais homogeneos:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Já quanto a quais direitos podem ser defendidos pelo MP, a resposta está na CF:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Ué, a Constituição não falou em individuais homogêneos, pode o MP atuar neles?
SIM. A jurisprudencia do STJ ja se prounciou neste sentido. Além disso, a doutrina fala em direitos coletivos em sentido amplo (abrange os coletivos em sentido estrito e os individuais homogeneos) e direitos coletivos em sentido estrito (hipótese do artigo 82, II do CDC). O sentido utilizado pela CF seria o amplo, autorizando o MP a atuar em ambos.
Vamos então classificar as situações:
Situação 1: Note que a questão fala em único vizinho, logo não há que se falar em direito individual homogeneo, coletivo nem difuso, é apenas um direito individual comum, o MP não pode atuar.
Situação 2: O direito ao meio ambiente equilibrado é considerado direito difuso, pois os titulares são indeterminados (toda a sociedade, incluindo gerações futuras), transindividuais (transcendem o interesse de um individuo) e surge de uma circunstancia de fato.
Situação 3: Veja que o dano foi causado apenas a todos os adquirentes que compraram os produtos. Logo há origem comum, e temos direitos individuais homogeneos.
Qual a diferença entre individuais homogeneos e coletivos em sentido estrito?
A diferença principal é na origem do direito. No individual homogeneo se fala em "origem comum" ou seja, uma situação fática. Já no coletivo em sentido estrito a origem é uma relacao juridica base. Os consumidores não possuem relação juridica base com o fornecedor neste caso, há apenas origem comum. Um exemplo de relação juridica base seria o aumento abusivo das mensalidades de planos de saúde, relativamente aos contratantes que já firmaram contratos. Estão todos ligados ao fornecedor pelo contrato firmado.
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Complementando a explicação do colega, o artigo 127 da CF diz que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Ou seja, o MP não defende apenas direitos coletivos e difusos, ele também defende direitos individuais SIM, porém são somente os direitos individuais INDISPONÍVEIS.
No caso I, o barulho da música alta não afetou um interesse individual indisponível de Arnaldo, e sim disponível, pois o mesmo poderia abrir mão deste direito sem contrariar a lei (exemplo: Arnaldo poderia apreciar a música que está tocando e abrir mão de reclamar com as autoridades).
Direito indisponivel é aquele que você não pode abrir mão (liberdade, vida, dignidade, etc).
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Gabarito: "B"
Interesses Grupo Objeto Origem Exemplo
Difusos Indeterminável Indivisível Situação de fato Interesse ao meio ambiente hígido.
Coletivos Determinável Indivisível Relação jurídica Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
Ind. homog. Determinável Divisível Origem comum Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.
Mazzilli, p. 58
Obs. Os exemplos também são do livro do Mazzilli (A defesa dos interesses difusos em juízo), porém, de outras páginas.
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DIFUSO --> atinge pessoas que não é possivel determinar (quem? quantos?) meio ambiente
COLETIVO ---> é um direito meu e de uma galeraaaaaa... (interesse de uma categoria, classe)
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Por que o FATO I não poderia ser analisado pelo ministério público???
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Atenção!!! A questão fala (...)"à luz das atribuições constitucionais de natureza extrapenal do Ministério Público", (...). E é por isso que o caso I não pode, ou seja, porque se trata de contravenção penal de pertubação do sossego (natureza penal), prevista no art. 42 da Lei de Contravenções. Trata-se de AÇÃO PENAL de natureza pública incondicionada.
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resposta letra B
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FGV coloca ''único vizinho de Arnaldo'' pra tentar induzir ao erro? Seria arnaldo habitante de uma ilha?
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Renato Capella...
Não entendi. Você disse que o III era direito individual homogêneo?
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Felippe Almeida.
Ele disse: "Além disso, a doutrina fala em direitos coletivos em sentido amplo (abrange os coletivos em sentido estrito e os individuais homogeneos) e direitos coletivos em sentido estrito (hipótese do artigo 82, II do CDC). O sentido utilizado pela CF seria o amplo, autorizando o MP a atuar em ambos.
A questão não usa a expressão individuais homogêneos, mas está implícito em direitos coletivos. Logo a resposta Letra "b" .
B) Somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos.
Acho que é isso.
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Pois bem, no item II trata de direito DIFUSO: atingiu um grupo especifico e pequeno daquela região.
Na item III, direito COLETIVO: pois alcançou um nível maior da população, no caso a cidade inteira.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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VIDE Q634111
DIREITOS DIFUSOS/INDETERMINADO (INDIVISÍVEIS E SUJEITO INDETERMINADO; EX.: DIREITO AO AR PURO)
DIREITOS COLETIVOS ( INDIVISÍVEIS, MAS COM SUJEITO DETERMINADO; EX.: DIREITOS DE CATEGORIAS SINDICAIS).
· DIFUSO --> atinge pessoas que não é possível determinar (quem? quantos?) meio ambiente
· COLETIVO ---> é um direito meu e de uma galeraaaaaa... (interesse de uma categoria, classe)
·Parte superior do formulário
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (NATUREZA DIVISÍVEL), compreendem-se aqueles pertencentes a um mesmo um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível, ou seja, que podem ser divididos quantitativamente entre os integrantes do grupo. É o que acontece, por exemplo, no caso de vários consumidores que adquirem o mesmo produto, produzido em série, com defeito.
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Julio, errei por desatenção a esse detalhe covarde!
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Felippe Almeida, concordo com o Renato Capella, o item III traz um exemplo de direito individual homogêneo. Veja que o direito violado é divisível e seus titulares são determináveis. Não há direito indivisível de um grupo, mas sim de cada comprador do produto defeituoso, decorrente do dano causado pelo produto a cada um deles.
No mais, pode-se considerar que a letra B usou a expressão "direitos coletivos" em sentido amplo, e que as outras alternativas estão muito erradas, e dá pra salvar a questão.
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O único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis; ,..CHAMA A PULIÇAA VIZINHO DE ARNALDO KKK....
A Lei de Contravenções Penais (LCP), conforme, “Art. 42, prescreve:
"Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
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Imaginei que a alternativa I tratava-se de poluição sonora (crime ambiental), mas acho que por ser "música", não se encaixa.
Edit 14/7/18
Polar, não houve ironia. Muito obrigado pela resposta.
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Romildo concurseiro, nao sei se a sua afirmatova foi ironica, mas o cerne do item é o trecho em que se afirma ter somente um único vizinho - sem nenhum outro elemento prejudicial (parques floresta em animais e etc).
Trata-se neste caso, e em outras questões que a FGV fez quase que idêntica assertiva, de direito individual.
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Vi muitas confusões nos comentários e resolvi copiar parcialmente do colega Felipe Andrade:
artigo 127 da CF diz que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Ou seja, o MP não defende apenas direitos coletivos e difusos, ele também defende direitos individuais SIM, porém são somente os direitos individuais INDISPONÍVEIS.
No caso I, o barulho da música alta não afetou um interesse individual indisponível de Arnaldo, e sim disponível, pois o mesmo poderia abrir mão deste direito sem contrariar a lei (exemplo: Arnaldo poderia apreciar a música que está tocando e abrir mão de reclamar com as autoridades).
Direito indisponivel é aquele que você não pode abrir mão (liberdade, vida, dignidade, etc).
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Um salve para quem também deu mole e não prestou atenção no "único vizinho".
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O primeiro caso o Arnaldo deveria procurar a defensoria pública e não o MP por isso o erro
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Só discordo que o item III seja interesse coletivo. Tá mais para homogêneo, mas não afeta o gabarito.
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B. Somente os fatos II e III poderiam ser investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de interesses difusos e de interesses coletivos. correta
art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Jane, eu pensei a mesma coisa que vc. O fato III não seria individual homogêneo?
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DEFENSORIA PUBLICA, pois é um interesse individual. Somente o Arnaldo tá bravo com o vizinho, Arnaldo que lute! Fato I: o único vizinho de Arnaldo, uma vez por semana, escutava, por trinta minutos, músicas com o som elevado, que superava em muito os limites tidos como toleráveis;
INTERESSES DIFUSOS = INTERESSES DO TODO = A POPULAÇÃO DA CIDADE NÃO PODE BEBER A ÁGUA DO RIO - Fato II: uma indústria existente na cidade de Arnaldo despejou resíduos tóxicos no único rio da região, causando grande mortandade de peixes e impedindo o uso da água pela população;
INTERESSES COLETIVO = INTERESSE A UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS = SÓ A GALERA DA CIDADE DE ARNALDO TEVE O PRODUTO IMPRÓPRIO - Fato III: outra indústria havia comercializado, exclusivamente na cidade de Arnaldo, um produto impróprio para o consumo, causando danos variados a todos os seus adquirentes.
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Conforme art 127 da CF ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Direitos individuais indisponiveis:
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
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A questão
exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Público, em
especial no seu papel na proteção dos interesses difusos e coletivos. Com base
no caso hipotético narrado, à luz das atribuições constitucionais de natureza
extrapenal do Ministério Público e das características dos interesses
envolvidos, é correto afirmar que: somente os fatos II e III poderiam ser
investigados pelo Ministério Público, pois têm, respectivamente, natureza de
interesses difusos e de interesses coletivos. Vejamos:
O Código
de Defesa do Consumidor é capaz de auxiliar no entendimento acerca da definição
dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Conforme o CDC:
Art. 81.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser
exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A
defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos
difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de
natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim
entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas
entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III -
interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes
de origem comum.
Os
direitos que podem ser defendidos pelo MP estão definidos na CF/88, segundo a
qual: art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III -
promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos.
Analisando
as hipóteses, temos que:
Fato I: a
assertiva fala em um único vizinho, descaracterizando, assim, direito
individual homogêneo, coletivo ou difuso. Portanto, nesse caso, o MP não pode
atuar.
Fato II:
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito difuso, eis
que os titulares são indeterminados (toda a sociedade). Ressalta-se que, na
ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira
geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano”. Referiu
ainda que o adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia
de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais
marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na
proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.
Fato III:
Como o dano foi causado a todos os clientes, temos a configuração de interesses
ou direitos individuais homogêneos, pois decorrentes de uma origem comum.
Analisando
os fatos, portanto, e compatibilizando com as alternativas, a única correta é a
letra “b”.
Gabarito
do professor: letra b.