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Gabarito: Letra C
Comentário: As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário constam no art. 151, do CTN. Das opções apresentadas, apenas a anistia fiscal não corresponde a uma medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, configurando modalidade de exclusão do crédito tributário, como determina o art. 175, do CTN.
Fonte: Estratégia Concursos. Fábio Dutra. Professor de Direito Tributário e Legislação Tributária. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-cuiaba-prova-de-direito-tributario-comentada/
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GABARITO C
CTN Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributária administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - parcelamento.
A anistia é caso de exclusão de crédito tributário.
CTN Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Para quem gosta de macete:
SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): "DEMORE LIMPAR"
1) DE: depósito do montante integral;
2) MO: moratória;
3) RE: reclamações ou recursos;
4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
5) PAR: parcelamento.
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Anistia é caso de EXCLUSÃO do Crédito Tributário.
Gabarito: Letra C
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Vamos relembrar o rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Após análise do art. 151 do CTN, percebemos que a única situação apresentada na questão que não se trata de hipótese de suspensão do crédito tributário é a anistia fiscal, item constante da alternativa “c”, que é nosso gabarito.
Após termos encontrado nosso gabarito, vamos aproveitar para revisar esse instituto da anistia:
Importantíssimo saber que a anistia é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, e trata-se do perdão de infrações cometidas. Além disso, esse perdão abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.
Resposta: Letra C