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ID
1876543
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais do processo orçamentário, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.

( ) O crédito suplementar é um tipo de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

( ) O crédito especial é um crédito adicional destinado a despesas urgentes e imprevistas, como uma guerra ou uma calamidade pública.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    I - Lei 4.320 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    II - Trata-se de crédito especial e não suplementar.

     

    III - Trata-se de crédito extraordinário e não especial.

  • I - Certo.

    II - Errado, os créditos suplementares devem ter dotação orçamentária específica.

    III - Errado, estes são os créditos extraordinários.

    B

  • REGRA GERAL DA VIGÊNCIA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS: vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. 

    EX: abriu no mes junho, termina em no fim do ano

    EXCEÇÃO : creditos especiais e extraoridinarios se abertos nos ultimos 4 meses do fim do ano.

     

     

    Art. 45 L4320. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    art. 167 CF§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    erros, avise-me.

    Logo, em relação aos creditos suplementares a regra é absolutas e os demais creditos é relativizada.

    GABARITO "B"

  • Letra B.

     

    Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/1964, são

    créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    [...]

    Os créditos adicionais classificam-se em:
     

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou
    calamidade pública.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão bananada caseira.
  • Créditos Adicionais

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    ( http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos )

  • Analisando as afirmativas:

    I. Verdadeira. Vamos transcrever aqui o artigo da Lei 4.320/64 e você vai perceber como a afirmativa quase não mudou as palavras:

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    II. Falsa. Esse não é o crédito suplementar. É o crédito especial! Olha só (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III. Falsa. Esse não é o crédito especial. É o crédito extraordinário (Lei 4.320/64):

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    E na CF/88:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Gabarito: B