Gabarito Letra C
Trata-se da repetição de indébito:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário
bons estudos
O pagamento indevido de tributos ocorre quando o contribuinte paga o que não deveria pagar ou paga mais do que deveria pagar e as consequências de tais situações encontram-se previstas no art. 165 do CTN, confira:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162(A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa), nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
O prazo para pleitear a restituição nas hipóteses de pagamento indevido ou maior que o devido é de 05 anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I( pagamento indevido ou maior que o devido) e II (erro) do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
Portanto, conforme podemos observar, quando o contribuinte paga o que não deveria ou paga a mais do que deveria poderá requerer a repetição do valor recolhido a maior, independentemente de prévio protesto, em até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido, sendo nosso gabarito a respostas constante na letra “d”.
Resposta: Letra D