LETRA A
O monitoramento e a avaliação das reações transfusionais são necessários para a identificação de causas preveníveis na cadeia transfusional. No âmbito hospitalar, o comitê transfusional tem papel importante neste monitoramento, bem como na disseminação das ações estratégicas de hemovigilância e na implementação de medidas corretivas e preventivas. Todo serviço de saúde que tenha serviço de hemoterapia deve constituir um comitê transfusional, multidisciplinar, do qual faça parte um representante da agência transfusional que o assiste. Este comitê tem como função o monitoramento da prática hemoterápica na instituição. Em serviços de saúde que não possuam agência transfusional, as atividades hemovigilância e/ou educacionais devem ser realizadas pelo serviço fornecedor do hemocomponente. Para que o monitoramento seja efetivo, é importante que exista na estrutura hospitalar um mecanismo eficiente de comunicação da ocorrência das reações transfusionais, considerando que o trânsito rápido da informação pode prevenir que outros receptores sejam acometidos pelo mesmo problema.
FONTE:https://www.passeidireto.com/arquivo/6689801/manual_tecnico_hemovigilancia/30
Bons estudos
Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006
Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA e da outras providências.
Art. 43. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE SANGUE, OUTROS TECIDOS,
CÉLULAS E ÓRGÃOS:
XI – implementar os sistemas de hemovigilância, retrovigilância e implantovigilância
nacionais estaduais, municipais e distrital, visando recolher e avaliar informações sobre os efeitos
indesejáveis e/ou inesperados da utilização de hemocomponentes em transplante e em enxertos de
células e tecidos, a fim de prevenir seu aparecimento ou recorrência;