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ID
1876759
Banca
BIO-RIO
Órgão
IABAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

As visitas domiciliares do ACS devem ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

    Do Agente Comunitário de Saúde:

    V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;