Não confundir Região de saúde com Portas de Entrada que são parecidas:
Região de Saúde deve conter ações e serviços de:
I - atenção primária.
II - urgência e emergência.
III - atenção psicossocial.
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar.
V - vigilância em saúde.
Porta de entrada:
I - Atenção primária de saúde
II - Atenção psicossocial
III - Atenção emergencial e urgencial
IV - Atenção especial de acesso aberto
Art. 5o Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Art. 9o São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.