SóProvas


ID
1877452
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, crianças na idade de 6 a 18 meses devem receber o seguinte suplemento:

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

    6 A 24 MESES =1 MG DE FERRO ELEMENTAR POR KG DIARIAMENTE ATÉ COMPLETAR 24 MESES

    O Programa Nacional de Suplementação de Ferro, instituído pela Portaria nº 730 de 13 de maio de 2005, é uma das estratégias da Política Nacional de Alimentação e Nutrição para o combate da deficiência de ferro no Brasil, sendo uma das ações prioritárias do setor saúde na Ação Brasil Carinhoso. O programa objetiva a prevenção e controle da anemia por meio da administração profilática de suplementos de ferro às crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes (incluindo também o ácido fólico) e mulheres até 3º mês pós parto e/ou pós aborto.

     

    portaria nº 1977 de 12 de setembro de 2014

  • Segundo o CAB 33:

    1. Menos de um ano:

    - Em aleitamento materno exclusivo até os seis meses: 1 a 2 mg/kg/dia de 6 a 18 meses. Hemograma entre 9 e 12 meses;

    - Em uso de fórmulas de leite de vaca não enriquecida com ferro: 1 a 2 mg/kg/dia de 4 a 18 meses. Hemograma entre 9 e 12 meses;

    - Prematuros sadios e pequenos para a idade gestacional: 2  mg/kg/dia de ferro após um mês de vida por 2 meses. Depois, reduzir a dose para 1 a 2 mg/kg/dia até os 18 meses. Hemograma aos 15 meses;

    - Prematuros com histórico de hemorragia perianal, gestação múltipla, ferropenia materna (Hb

    2. Maiores de dois anos:

    - Com fatores de risco (dieta pobre em ferro, infecções frequentes, hemorragias frequentes ou profusas...): Solicitar hemograma e agir conforme resultado.

     

  • Desatualizada.Essa questão pode ser retirada.

  • gabarito correto alternativa E

    gabarito defenitivo

  • Questão desatualizada e com gabarito errado.

    Crianças de 6- 18 meses = 25mg/dia. MANUAL DE 2005.

    O Novo manual é o de 2013, no qual inclui crianças de 6-24 meses e a dose= 1mg/kg/dia, se criança a termo ou nascidas com peso maior ou igual a 2.5Kg.