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ID
1878421
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), marque a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: O delegado de polícia pode representar à autoridade judiciária pela prisão preventiva do acusado na fase do inquérito.

    B) INCORRETA: A prisão preventiva é a exceção a regra, devendo ser admitida somente enquanto perdurarem os motivos para sua decretação, devendo ser revogada pelo Juiz, assim que os motivos de essencialidade desapareçam.

    C) Correta:  Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    D) INCORRETA: Não existe a necessidade de coabitação.

    E) INCORRETA: Rol é exemplificativo, podendo o juiz - comunicando o Ministério Público - aplicar outras medidas previstas na legislação em vigor, conforme alude o art. 22, § 1°, da lei n° 11.340. 

    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

  • Lei n. 11.340/06

    a) art. 20, caput.

    b) art. 20, parág. único.

    c) art. 21.

    d) art. 5o, III.

    e) art. 22, parág. 1o.

  • CORRETA LETRA "C"

    art. 21 da Lei 11.340/2006: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmentw dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • Gab C

     

    Art 21°- A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e a saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 21 - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • § 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

    I - qualificação da ofendida e do agressor;

    II - nome e idade dos dependentes;

    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

    IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.         

  • poderá preventiva de oficio?