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ID
1878481
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/93, devendo protocolar o seu pedido junto ao órgão responsável pela licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93 Art. 41 Parágrafo 1o. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo 1o do art. 113.

  • PRAZOS

     

    Cidadão impugnar edital de licitação - 5 DIAS ÚTEIS

     

    Administração responder à impugnação - 3 DIAS ÚTEIS

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO).

     

    § 1°  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

     

    DICA: CIDADÃO -> CINCO DIAS ÚTEIS

     

    § 2°  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

     

     

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  • NÃO CONFUNDIR:

    IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

    CIDADÃO -> 5 DIAS ÚTEIS // ADM RESPONDE -> 3 DIAS ÚTEIS

    LICITANTE -> 2 DIAS ÚTEIS

  • Cidadão impugnar = até Cinco dias úteis

    AdminisTração julgar e responder = até Três dias úteis

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    Desta forma:

    D. CERTO. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.