Vamos analisar as alternativas da questão com base no entendimento sumulado do TST abaixo transcrito:
Súmula 371 do TST A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
A) Iniciam-se na concessão do aviso prévio indenizado.
A letra "A" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não na concessão do aviso prévio indenizado (súmula 371 do TST).
B) Concretizam-se no ato da homologação do TRCT.
A letra "B" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não no ato da homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho(súmula 371 do TST).
C) Só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.
A letra "C" está certa porque de acordo com a súmula 371 do TST a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
D) Concretizam-se na concessão do benefício previdenciário pelo órgão previdenciário.
A letra "D" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não na concessão do benefício previdenciário pelo órgão previdenciário (súmula 371 do TST).
O gabarito é a letra "C".