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ID
1878541
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, os efeitos da dispensa:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 371 do TST
    AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE
     

     A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado,tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
     

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no entendimento sumulado do TST abaixo transcrito:

    Súmula 371 do TST A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 

    A) Iniciam-se na concessão do aviso prévio indenizado.

    A letra "A" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não na concessão do aviso prévio indenizado (súmula 371 do TST).

    B) Concretizam-se no ato da homologação do TRCT.  

    A letra "B" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não no ato da homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho(súmula 371 do TST).

    C) Só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.  

    A letra "C" está certa porque de acordo com a súmula 371 do TST a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. 

    D) Concretizam-se na concessão do benefício previdenciário pelo órgão previdenciário.

    A letra "D" está errada porque no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário e não na concessão do benefício previdenciário pelo órgão previdenciário (súmula 371 do TST).
     
    O gabarito é a letra "C".
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