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ID
1878550
Banca
SCGás
Órgão
SCGás
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação civilista brasileira NÃO corre a prescrição:


I. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

II. Pendendo ação de evicção.

III. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

IV. Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • GABARITO: A

     

    Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • O Direito precisa tutelar os direitos, mas não de forma indefinida. Assim, as partes têm um certo tempo para agir.

    Nesse sentido, temos a prescrição e a decadência. A prescrição atinge o exercício do direito, enquanto a decadência atinge o direito potestativo em si.

    No que concerne à prescrição, o Código Civil estabelece algumas hipóteses em que ela será impedida, suspensa ou interrompida:

    Impedimento - ela sequer começa a correr;

    Suspensão - ela para de correr, voltando de onde parou quando cessar a causa suspensiva;

    Interrupção - ela é zerada, recomeçando do zero quando cessar a causa interruptiva.

    Pois bem, os arts. 197 a 199 preveem as causas que impedem ou suspendem a prescrição, ou seja, causas que, se acontecerem não deixam a prescrição começar a correr, ou se ela já tiver começado, a suspendem:

    "Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º ;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção"
    .

    Deve-se analisar as assertivas e constatar quais delas realmente se referem à situações em que não corre a prescrição:

    I - Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    A assertiva está correta, conforme inciso III do art. 197.

    II - Pendendo ação de evicção.

    Está correta, conforme inciso III do art. 199.

    III - Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    Também está correta, nos termos do inciso II do art. 197. 

    IV - Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Está igualmente correta, a teor do que dispõe o inciso III do art. 198.

    Portanto, todas as assertivas estão corretas.

    Gabarito do professor: alternativa "A".