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ID
18787
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio constitucional da legalidade em matéria penal encontra efetiva realização na exigência, para a configuração do crime, de

Alternativas
Comentários
  • Princípio da legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (CF Art.5º, XXXIX e Art. 1º do CP).
    Este princípio, por sua vez comprende o princípio da reserva legal, que sob seu aspecto formal comporta a taxatividade (necessidade da lei de descrever o crime em todos os seus pormenores).
    Assim, a tipicidade, que é o enquadramento da conduta concretizada pelo agente dentro da norma penal concretiza a aplicação do princípio da legalidade.
  • Tipicidade para caracterizar o ilícito penal cometido pelo agente dentro da lei.
  • Gabarito: "b"

    O princípio da legalidade é uma garantia que temos em face do Estado, quando fala que não há crime sem lei (tipicidade).

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal "

  • CORRETO A ASSERTIVA "b"

    A tipicidade é a incidência da conduta do autor ao medelo abstrato da norma (lei). Ou seja, a tipicidade observa a seguinte fórmula:

    TIPICIDADE = CONDUTA + LEI

  • O princípio da legalidade, ante o descrito no inciso XXXIV do art. 5ª da CF, prevê que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominção legal.
    Além disso, é cabível salientar que no preceito primário do tipo incrimandor dever ter uma definição precisa da conduta, sendo proibida a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou precisos, devendo ser a lei taxativa

  • "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"

    PRINCÍPIO LEGALIDADE = ANTERIORIDADE ("anterior"; "prévia") + RESERVA LEGAL ("lei"; "cominação legal")
  • Essas questões de completar o pensamento do examinador são decepcionantes.. Parece jogo de advinha o que eu tô pensando..

  • a) culpabilidade: diz respeito aos aspectos subjeitvos do indivíduo e não ao fato criminoso em si

    b) tipicidade: é a previsão de que uma determinada conduta como crime. Assim, quando se faz a subsunção de uma norma penal incriminadora a uma conduta ocorrida  no mundo físico, diz-se que está a fazer um juízo de tipicidade da conduta, a fim de se verificar se sobre ela recai previsão legal.

    c) punibilidade: é a existência de um poder conferido ao Estado para aplicar a sanção penal no caso concreto. Não basta a previsão legal, pois deve haver a prática de uma conduta que nela se enquadre para que surja o poder-dever de punir, o jus puniendi.

    d) ilicitude: é a contratiedade da conduta ao direito.

    e) imputabilidade: liga-se à possibilidade de se aplicar ao agente, ou não, no caso concreto, a lei penal, em razão de fatores relacionados à sua capacidade de se comportar conforme o direito.

    FONTE: estratégia concursos

  • Para dar uma luz... 

    A) Posso ter CRIME sem CULPABILIDADE (ex: Embriaguez proveniente de caso fortuito);

    B) Correta. Nāo há hipótese de CRIME sem TIPICIDADE, pois é na tipicidade que estāo inseridos os próprios elementos da estrutura do crime (CONDUTA-RESULTADO-NEXO CAUSAL). Então se falta QUALQUER dos elementos da tipicidade, NÃO EXISTE CRIME. (Ex: Eu queria matar fulano, mas ele infartou antes. Faltou a CONDUTA;

    C) Posso ter CRIME sem PUNIBILIDADE (Ex: Prescriçāo);

    D) Posso ter crime sem ILICITUDE (Ex: Matar alguém em Legítima Defesa);

    E) Posso ter crime sem IMPUTABILIDADE (Ex: Menoridade - menor comete ATO INFRACIONAL, jamais crime).

     

    Não desista! Seu dia vai chegar!

     

  • Professor Renan Araújo | Estratégia Concursos

     

    A) Culpabilidade
    ERRADA: A culpabilidade está afeta a aspectos subjetivos do indivíduo, e não ao fato criminoso em si, à conduta prevista na lei.

     

    B) Tipicidade
    CORRETA: A tipicidade é a previsão de uma determinada conduta como crime. Assim, quando se faz a subsunção de uma norma penal incriminadora a uma conduta ocorrida no mundo físico, diz-se que se está a fazer o juízo de tipicidade da conduta, a fim de se verificar se sobre ela recai previsão legal incriminadora.

     

    C) Punibilidade
    ERRADA: A punibilidade é a existência de um Poder conferido ao Estado para aplicar a sanção penal no caso concreto. Deriva da conjugação de dois fatores: legal e fático. Não basta a previsão legal, pois deve haver a prática de uma conduta que nela se enquadre para que surja o Poder-dever de punir, o jus puniendi;

     

    D) Ilicitude
    ERRADA: A ilicitude é a contrariedade da conduta ao direito. Uma conduta pode ter previsão legal incriminadora(tipicidade) mas, no caso concreto, não ser contrária ao Direito, por estar acobertada por uma causa excludente da ilicitude.

     

    E) Imputabilidade
    ERRADA: A imputabilidade está ligada à possibilidade, ou não, de se aplicar ao agente, no caso concreto, a lei penal, em razão de fatores relacionados à sua capacidade de entendimento da ilicitude da conduta e de sua possibilidade de se comportar conforme o direito.

  • a)   ERRADA: A culpabilidade está afeta a aspectos subjetivos do indivíduo, e não ao fato criminoso em si, à conduta prevista na lei.

    b)  CORRETA: A tipicidade é a previsão de uma determinada conduta como crime. Assim, quando se faz a subsunção de uma norma penal incriminadora a uma conduta ocorrida no mundo físico, diz−se que se está a fazer o Juízo de tipicidade da conduta, a fim de se verificar se sobre ela recai previsão legal incriminadora. Portanto, a alternativa está correta;

    c)   ERRADA: A punibilidade é a existência de um Poder conferido ao Estado para aplicar a sanção penal no caso concreto. Deriva da conjugação de dois fatores: legal e fático. Não basta a previsão legal, pois deve haver a prática de uma conduta que nela se enquadre para que surja o Poder−dever de punir, o jus puniendi;

    d)  ERRADA: A ilicitude é a contrariedade da conduta ao direito. Uma conduta pode ter previsão legal incriminadora(tipicidade) mas, no caso concreto, não ser contrária ao Direito, por estar acobertada por uma causa excludente da ilicitude, que estudaremos mais à frente;

    e)   ERRADA: A imputabilidade está ligada à possibilidade, ou não, de se aplicar ao agente, no caso concreto, a lei penal, em razão de fatores relacionados à sua capacidade de entendimento da ilicitude da conduta e de sua possibilidade de se comportar conforme o direito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • LETRA B.

    b) Certo. Veja que o tipo penal é o responsável por formalizar a conduta proibida no texto de lei. E que o princípio da legalidade determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Em outras palavras, segundo o princípio da legalidade, para ser crime o fato deve estar devidamente previsto em uma lei (ou seja, deve ser estruturado um fato típico para criminalizar uma conduta). Com isso, é claro que a efetiva realização do princípio da legalidade está na tipicidade, ou seja, no alinhamento entre a conduta praticada e um tipo penal previsto na lei!
     

    e) Errado. Veja que o tipo penal é o responsável por formalizar a conduta proibida no texto de lei. E que o princípio da legalidade determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Em outras palavras: segundo o princípio da legalidade, para ser crime, o fato deve estar devidamente previsto em uma lei, ou seja, deve ser estruturado um fato típico para criminalizar uma conduta. Com isso, é claro que a efetiva realização do princípio da legalidade está na tipicidade, ou seja, no alinhamento entre a conduta praticada e um tipo penal previsto na lei, e não na imputabilidade, como afirmou o examinador!

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

     

  • Tirado da aula do professor Douglas Vargas, da Gran Cursos:

    "Veja que o tipo penal é o responsável por formalizar a conduta proibida no texto de lei. E que o princípio da legalidade determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Em outras palavras: segundo o princípio da legalidade, para ser crime, o fato deve estar devidamente previsto em uma lei, ou seja, deve ser estruturado um fato típico para criminalizar uma conduta. 

    Com isso, é claro que a efetiva realização do princípio da legalidade está na tipicidade, ou seja, no alinhamento entre a conduta praticada e um tipo penal previsto na lei"

  • Tipicidade. É a conformidade do fato praticado pelo agente com a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora. Assim, para um fato ser considerado típico precisa adequar-se (subsumir-se) a conduta abstratamente descrita na lei penal.

  • E na tipicidade que o direito penal encontra a fórmula legal para punir o agente infrator que comete uma conduta criminosa; tipicidade é o enquadramento da conduta a uma norma positiva.

  • Com 4 caras e 3 coroas, você acerta a questão.

    O enunciado diz "O número de coroas existentes sobre a mesa é":

    b) 3