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art.5
§ 3o Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
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* FUNÇÃO COMISSIONADA - PREFERENCIALMENTE nível SUPERIOR-no mín, 80% para servidores EFETIVOS;
* CARGO COMISSIONADO - OBRIGATORIAMENTE nível SUPERIOR - no mínimo, 50% para servidores EFETIVOS
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a) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;
b) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
c) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
d) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
e) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;
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GABARITO - D
11416 - ATUALIZADA 2016
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11416-15-dezembro-2006-548306-normaatualizada-pl.pdf
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a) ERRADA. Art. 3º, II Lei 11.416/2006: Área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;
b) ERRADA. Art. 5º, §2º Lei 11.416/2006: As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
c) ERRADA. Art. 4º Lei 11.416/2006: As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:
II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
d) CERTA. Art. 5º, §3º Lei 11.416/2006: Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
e) ERRADA. Art. 5º, §6º Lei 11.416/2006: Os critérios para o exercício de funções comissionadas de natureza não gerencial serão estabelecidos em regulamento;
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GABARITO LETRA D
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pra quem já serviu às forças armadas ou tem uma noção sobre postos e graduações militares da pra fze uma boa analogia, pra facilita o entendimento sobre o analista judiciário; técnico judiciário e auxiliar judiciário:
analista judiciário: oficial
técnico judiciário: praça graduada(sgt a sub)
auxiliar judiciário: praça não graduada (sd e cb)