O CVM é entidade-convidada, não é entidade-membro.
Conheça mais sobre o CPC: Origem
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é composto por SEIS entidades:
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas;
APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
BOVESPA
CFC
FIPECAFI Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Em função das necessidades de:
1.convergência internacional das normas contábeis (redução de custos e riscos em informações, análises e decisões contábeis-financeiras);
2. centralização e consistência na emissão de normas dessa natureza;
3. representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, usuários, academia, governo), garantindo a participação de vários setores da sociedade e conferindo legitimidade ao processo.
Criação e Objetivo
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".
Como "entidade reguladora" podem ser várias: o próprio CFC, a CVM, as agências reguladoras (ANATEL, ANVISA, ANP, etc.), entre outras.
Características Básicas
O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;
O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;
As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;
Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.
Além dos 12 membros atuais (dois representantes de cada uma das seis entidades-membro),
serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos (entidades-convidadas):
1-Banco Central do Brasil;
2-Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
3-Secretaria da Receita Federal;
4-Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados.Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
Produtos do CPC:
1.Pronunciamentos Técnicos;
2.Orientações; e
3.Interpretações.
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas; as Orientações e Interpretações facultativamente.
Estrutura
O CPC é composto de Quatro Coordenadorias:
-de Operações;
-de Relações Institucionais;
-de Relações Internacionais;
-Técnica.
Nomeação dos membros do CPC:
A Assembléia dos Presidentes das Entidades elegem os membros do CPC (representantes das seis entidades), com mandatos de quatro anos e podem, por 3/4 de seus membros, indicar outros membros do CPC e podem alterar o Regimento Interno do CPC.
FONTE adaptada: http://www.cpc.org.br/CPC/CPC/Conheca-CPC