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ID
1879153
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Interpretação Técnica ICPC 01 (R1), que trata de Contratos de Concessão, aplica-se à infraestrutura construída ou adquirida juntamente a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços, bem como à infraestrutura já existente, que o concedente repassa ─ durante o prazo contratual ─ ao concessionário.

Nos termos da Interpretação Técnica informada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado. Conforme a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “11. A infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.”

    B) Errado. Conforme a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “22. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo com aquele Pronunciamento Técnico.

    C) Errado. Conforme a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “9. Esta Interpretação não trata da contabilização pelos concedentes.”

    D) Errado. Conforme a Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “15. Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada pelo seu valor justo. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre: (a) um ativo financeiro; ou (b) um ativo intangível.”

    E) CERTO: Cópia da Interpretação Técnica ICPC 01 (R1): “8. Esta Interpretação não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços. Essa infraestrutura está sujeita às disposições sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 27.”

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/23012651/Corre%C3%A7%C3%A3o-ANAC-Definitiva.pdf

    bons estudos

  • - Alguém sabe dizer se esse assunto ( ICPC 01 (R1) - Contratos de Concessão) está presente do edital de AFRFB?

  • Eduardo Sousa, em 2014 não.

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Segundo o item 11 da ICPC 01 “a infraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere ao concessionário o direito de controlar o uso da infraestrutura de serviços públicos. O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato”.

    b) Incorreta. Segundo o item 22 da ICPC 01 “de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo com aquele Pronunciamento Técnico.”

    c) Incorreta. O item 9 da ICPC diz que a Interpretação não trata da contabilização pelos concedentes.

    d) Incorreta. Segundo o item 17 da ICPC 01 “o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público”.

    e) Correta. Segundo o item 8 da ICPC 01 “esta Interpretação não especifica como contabilizar a infraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços. Essa infraestrutura está sujeita às disposições sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 27”.