SóProvas


ID
1879186
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Foram alterações impostas pela Lei n. 11.941/2009, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Pessoal, um ponto que vez ou outro vem sendo explorado em provas de concursos são as alterações promovidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. Infelizmente, é necessário decorar.

    Lei 11.638/2007:
    - Extinção da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
    - Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a dois milhões).
    - Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.
    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).
    - Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.
    - Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
    - Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
    - Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no “balanço final” de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
    - Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.
    - Extinção da reserva de reavaliação.
    - Criação do ajuste de avaliação patrimonial.
    - Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).
    - Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 para as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).

    Lei 11.941/2009:
    - O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo prazo foi para dentro do não circulante.
    - Extinção do diferido.
    - O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.
    - O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram pra dentro do não circulante.

    O gabarito dado pela ESAF foi a letra a. Todavia, a alternativa citada não merece prosperar. visto que o intangível foi criado pela Lei 11.638/2007.

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/23012651/Corre%C3%A7%C3%A3o-ANAC-Definitiva.pdf

    bons estudos

  • Pô... a ESAF não anulou??

  • Deveria ter sido anulada.

  • Foi anulada.