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GABARITO: LETRA C!
L6830: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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Comentário: Os embargos podem ser apresentados no prazo de 30 dias contados a partir da:
Data do depósito;
Da juntada da prova da fiança bancária ou;
Do seguro garantia ou;
Da intimação da penhora;
conforme dispõe o art. 16, da Lei 6.830/80. Assim sendo, a única alternativa correta seria a Letra C.
Gabarito: Letra C
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Da data intimação da penhora.
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Lei 6830/80
Art. 16 O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
III - da intimação da penhora.
Gabarito: Letra C
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Se você só lembrou do CPC e caiu como um pato, tamo junto.