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ID
1879453
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente F, 16 anos, filho de Pedro, foi surpreendido por seu pai enquanto falava pela internet com Fábio, 30 anos, que o induzia à prática de ato tipificado como infração penal. Pedro informou imediatamente o ocorrido à autoridade policial, que instaurou a persecução penal cabível.

No caso narrado, ao induzir o adolescente F à prática de ato tipificado como infração penal, a conduta de Fábio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Crime tipificado no ECA,  corrupção de menores.

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:      (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.     (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Como trata se de delito formal não se exige prova da efetiva corrupção do menor.

  • Analisando a questão:

    A conduta de Fábio configura infração penal prevista no artigo 244-B, "caput" c/c §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90):

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Fábio poderá ser condenado ainda que não fique provada a corrupção do adolescente, por se tratar de crime formal. Nesse sentido, o enunciado de Súmula 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • A alternativa correta é a letra “A”, por força do que dispõe o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    1o Incorre nas penas previstas nocaput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

    2o As penas previstas nocaput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.

    A questão narrou que Fábio induzia o adolescente a cometer crimes. Nesse caso, estamos diante do delito de corrupção de menores, que pode ser praticado, inclusive pela internet. É importante ressaltar que nos termos da Súmula 500 STJ, trata-se de delito formal (consuma-se independente se o adolescente praticar ou não o crime pelo qual foi induzido).

  • Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (não importa se induz o menor a praticar crime ou contravenção penal) ou induzindo-o a praticá-la:   (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • A jurisprudência brasileira é fod@. Olha o caput do artigo: Corromper menor. Eu hein

  • Praticar com menor de 18 anos ou induzir a prática, é crime. Quero ver prender o pessoal das facções que aliciam meninos e meninas, diariamente, para o crime. Tanto na Internet bem como publicamente. Mas, voltando as provas, é isso. É crime pessoal.

  • Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    DESPENCA EM PROVA!

  • Súmula 500-STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    • MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3dfb46f7-ae 
    • MPE-RS/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2be0b4f-15 
    • MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ca3c83-ff
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ea1d90-1a 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e420b43e-1a 
    • CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2fdff7a8-1a 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dda4f23a-fa 
    • FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e341aaef-c9 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito