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Alternativa A. Crime tipificado no ECA, corrupção de menores.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Como trata se de delito formal não se exige prova da efetiva corrupção do menor.
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Analisando a questão:
A conduta de Fábio configura infração penal prevista no artigo 244-B, "caput" c/c §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90):
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1
o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Fábio poderá ser condenado ainda que não fique provada a corrupção do adolescente, por se tratar de crime formal. Nesse sentido, o enunciado de Súmula 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva
corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
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A alternativa correta é a letra “A”, por força do que dispõe o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vejamos:
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
1o Incorre nas penas previstas nocaput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.
2o As penas previstas nocaput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990.
A questão narrou que Fábio induzia o adolescente a cometer crimes. Nesse caso, estamos diante do delito de corrupção de menores, que pode ser praticado, inclusive pela internet. É importante ressaltar que nos termos da Súmula 500 STJ, trata-se de delito formal (consuma-se independente se o adolescente praticar ou não o crime pelo qual foi induzido).
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Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
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Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal (não importa se induz o menor a praticar crime ou contravenção penal) ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
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A jurisprudência brasileira é fod@. Olha o caput do artigo: Corromper menor. Eu hein
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Praticar com menor de 18 anos ou induzir a prática, é crime. Quero ver prender o pessoal das facções que aliciam meninos e meninas, diariamente, para o crime. Tanto na Internet bem como publicamente. Mas, voltando as provas, é isso. É crime pessoal.
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Súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
DESPENCA EM PROVA!
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Súmula 500-STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
- MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3dfb46f7-ae
- MPE-RS/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2be0b4f-15
- MPE-SP/2017: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ca3c83-ff
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ea1d90-1a
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e420b43e-1a
- CESPE - 2017 - TJ-PR - Juiz Substituto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2fdff7a8-1a
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dda4f23a-fa
- FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e341aaef-c9
Fonte: Vade Mecum para Ninjas - https://linktr.ee/livrosdedireito