SóProvas


ID
18796
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de advocacia administrativa previsto no art. 321 do Código Penal

Alternativas
Comentários
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • 1. Sujeito ativo. Deve ser funcionario publico, mas responde tambem pelo delito o particular que o auxilia, atuando com "testa-de-ferro". Apesar do nome do delito (advocacia adminstrativa), nao eh necessario que seja cometido por advogado.

    sinopses juridicas.
    dos crimes contra os constumes aos crimes contra a administracao. pag 141
  • o grande detalhe é que na advocacia adm nao tem que ser contra a adm fazendaria.
  • É importante observar que não se exige que o patrocínio ocorra no mesmo órgão da Administração em que o funcionário está lotado. Ex: funcionário do Ministério da Cultura que defende interesse particular perante o Ministério da Defesa, devido às amizades que lá mantém.
  • Não entendo porque a letra b está errada, se é exatamente a letra da lei. O fato de admitir o concurso de pessoas é o detalhe da questão, não a sua definição. Qual é a casca de banana aí, pessoal?
  • Não entendo porque a letra b está errada, se é exatamente a letra da lei. O fato de admitir o concurso de pessoas é o detalhe da questão, não a sua definição. Qual é a casca de banana aí, pessoal?
  • Marília,atente para o fato que a questão está restringindo o crime apenas a Administração fazendária,quando na verdade a lei diz:"...perante a administração pública...".
    Essa então seria a tal "casca da banana" que vc procurava!
    Bons estudos,sucesso!
    Abraço
  • Complementando o comentário anterior,quando o crime for praticado contra a administração fazendária,aplicar-se-á a Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
  • essa letra c, concurso de particulares, é que intriga. ela quis dizer que não existe a participação de um funcionário público, mas só de particulares? acho pouco provável, já que a qualidade de funcionário público é necessária, ao menos para um dos agentes, não se configurando o crime se só existisse particulares envolvidos. Sendo necessária a participação de pelo menos um funcionário, a questão deveria se referir a concurso "com" particulares e não "de" particulares.
  • poxa, caí na casca de banana da letra "B", saco!! =/
  • Lei nº 8.137/90 ----> Define crimes contra a ordem tributária.Seção IIDos crimes praticados por funcionários públicosArt. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.---------->>>>> III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • Na doutrina prevalece a idéia de que pode haver a participação de particulares aliando-se ao agente público na prática do crime previsto no art. 91 da Lei n. 8.666/93, aplicando-se as normas descritas nos art. 29 e 30 do Código Penal. Paulo José da Costa Junior entende que "o particular poderá participar do delito, auxiliando o intraneus na prática ilícita, induzindo-o ou instigando-o a ela".
  • a) errada: o agente precisa ser funcionário público, nos termos da lei penal, não necessitando ser advogado;

    b) errada: refere-se à toda Administração Pública, e não apenas à fazendária;

    c) correta;

    d) errada: descreve crime previsto na lei 8.666 (licitações);

    e) errada: o interesse pode ser legítimo ou ilegítimo, mas, neste caso, haverá agravamento da pena.

  • CORRETO A ASSERTIVA "c"

    a) ERRADO - O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.

    b) ERRADO - Quando o interesse privado é patrocinado mediante a administração fazendária, estamos diante de um crime funcional contra a ordem tributária nos termos do art. 3º, III da Lei 8.137/90.

    c) CORRETO - Por ter como condição elementar a necessidade de ser praticado por funcionário público, nos termos do art. 30 do CP, é admissível o concurso de agente público com particular caso este conheça a condição daquele.

    d) ERRADO - Quando o interesse privado patrocinado der causa à instauração de licitação ou celebração de contrato administrativo e o mesmo vier a ser invalidado pelo Judiciário, estamos diante de um crime praticado contra as licitações e os contratos administrativos, nos termos do art. 91, da Lei 8.666/93.

    e) ERRADO - O interesse pode ser tanto legítimo como ilegítimo.

  • Alternativa A - Incorreta - "Pratica o crime apenas o funcionário público,assim considerado quem exerce o cargo, emprego ou função pública. Indispensável, por isso, que tenha entrado no exercício da função, não bastando a nomeação ou a posse";

    Alternativa B - Incorreta - "Se o patrocínio do interesse privado se realiza perante a administração fazendária, pode ocorrer o crime previsto no art. 3º, III, da Lei nº 8.137/90 (art. 3º. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público)";

    Alternativa C - Correta - "Coautor é o particular que colabora na conduta do funcionário, estendendo-se àquele a circunstância elementar, nos termos do artigo 30 (art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime). Comum, aliás, é apresentar-se o particular como testa de ferro do funcionário na advocacia administrativa. É partícipe também o particular em benefício de quem atua o funcionário desde que, ciente da ilicitude de seu procedimento, solicita o patrocínio";

    Alternativa D - Incorreta - "Se o patrocínio do interesse privado dá causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, o crime é o descrito no art. 91 da Lei n. 8.666/93 (art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário : pena...)

    Alternativa E - Incorreta - "Pode o interesse privado ser legítimo ou ilegítimo. Nesta hipótese, a pena é maior, já que sofre maior dano a administração pública com a defesa de interesses ilegais ou indevidos. Exige-se para a caracterização da qualificadora que o sujeito ativo tenha ciência da ilegitimidade do interesse";


    MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. 25. ed. rev. e atual São Paulo. Atlas, 2011
  • Já é a 2 questão da FCC que o termo FAZENDÁRIA me quebra..Pior que eu sei disso, mas a falta de atenção me fez errar! Muita mitagem pegadinha assim :p
  • Em 08/04/20 às 17:17, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 15/04/20 às 19:30, você respondeu a opção B.!Você errou!

    A próxima acerto.. kkkk

  • Sobre a Letra A (Errado):

    Não se exige que o funcionário público seja bacharel em Direito, nem que esteja inscrito na OAB. Mas é absolutamente necessário que se trata de funcionário público.

    O sujeito ativo pode ser qualquer funcionário público.