SóProvas


ID
1879630
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o artigo 26 da Lei nº 9.784/1999, a intimação do interessado por parte do órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo se dará obedecendo aos seguintes critérios e normas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;  (d)

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.  (a)

    § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.  (b)

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.   (c)

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.  

  • Letra A

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Qual o erro da alternativa D? 

    A questão diz "Dentre outras informações" 

  • A assertiva a ser marcada é a incorreta!!!

  • GAB: Letra A

     

    Segundo o enunciado da questão todas alternativas estavam corretas EXCETO uma, ou seja, pediu para que marcasse a INCORRETA. A fundamentação esta no Art 26º, § 2º da Lei 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo Federal.

  • Letra A) incorreta , pois o prazo será de 3 dias Úteis !!!

  • O PRAZO É 3 DIAS ÚTEIS.

  • O prazo é de 3 dias úteis

  • Gabarito A   - O Prazo é de 3 dias.

  • 3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos

     

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

    15 dias= parecer do órgão consultivo

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

     

  • Letra A

    Obedecer ao prazo mínimo de 3 dias.

  • QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 26 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Incorreta. O referido prazo é de 3 dias úteis, e não de 7 dias, conforme o art. 26, § 2 da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.”

    B- Correta. Art. 26, § 3 da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”

    C- Correta. Art. 26, § 4 da lei 9.784/99: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”

    D- Correta. Art. 26 da lei 9.784/99: “O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1 A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”