-
Letra (a)
L9784
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; (d)
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. (a)
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. (b)
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. (c)
§ 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
-
Letra A
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
-
Qual o erro da alternativa D?
A questão diz "Dentre outras informações"
-
A assertiva a ser marcada é a incorreta!!!
-
GAB: Letra A
Segundo o enunciado da questão todas alternativas estavam corretas EXCETO uma, ou seja, pediu para que marcasse a INCORRETA. A fundamentação esta no Art 26º, § 2º da Lei 9.784/1999 - Lei do Processo Administrativo Federal.
-
Letra A) incorreta , pois o prazo será de 3 dias Úteis !!!
-
O PRAZO É 3 DIAS ÚTEIS.
-
O prazo é de 3 dias úteis
-
Gabarito A - O Prazo é de 3 dias.
-
3 dias= Intimação paraalegações em recursos
Intimação dos atos
5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)
Decisão de reconsideração
Anulação do ato
10 dias= para a interposição de recursos
15 dias= parecer do órgão consultivo
30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)
-
Letra A
Obedecer ao prazo mínimo de 3 dias.
-
QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 26 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. O referido prazo é de 3 dias úteis, e não de 7 dias, conforme o art. 26, § 2 da lei 9.784/99: “A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.”
B- Correta. Art. 26, § 3 da lei 9.784/99: “A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.”
C- Correta. Art. 26, § 4 da lei 9.784/99: “No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.”
D- Correta. Art. 26 da lei 9.784/99: “O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1 A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer.”
GABARITO DA MONITORA: “A”