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ID
1879651
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às prerrogativas da Administração Pública, os atos administrativos podem ser de vários tipos. Em um caso hipotético que um gestor público autorize a desapropriação de um terreno para a construção de uma praça, podemos afirmar que este ato é do tipo:

Alternativas
Comentários
  • "Os atos de império, também chamdos "atos de autoridade", são aqueles que a adminsitração impõe coerticitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o princípio da supremacia do interesse público; sua prática configura manifestação do denominado "poder extroverso" ou "poder de império".

     

    Tais atos são praticados de ofício pela administração, isto é, sem que tenham sido requeridos ou solicitados pelo administrado. A observância dos atos de império é obrigatória para seus destinatários, sem prejuízo, evidentemente, da possibilidade de serem questionados judicialmente.

     

    São exemplos de atos de império a desapropriadção de um bem privado, a interdição de um estabeleciemento comercial, a apreensão de mercadores, a imposição de multas administrativas, etc."

     

    gabarito: A

     

    Fonte: D. Administrativo Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2011, p. 430.

  • Atos de gestão → praticados em igualdade de condição com o particular, ou seja, sem usar de suas prerrogativas sobre o destinatário.

     

    A permissão de uso é ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminado, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

     

    A autorização de uso é o ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa.

     

    Atos de império → praticados com supremacia em relação ao particular e servidor, impondo o seu obrigatório cumprimento.

    Apreensão de mercadoria e Interdição de estabelecimento

     

    Atos de expediente → praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

    Movimentação de processos e Recebimento de petição no protocolo

  • GABARITO   A

     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

     

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Podemos observar aí a supremacia do interesse público que é um dos dois princípios

    que alicerçam o regime jurídico-administrativo, o outro princípio é o da indisponibilidade

    do interesse público.

  • Atos de gestão: Sãopraticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    permissão de uso é ato administrativo unilatera: (não é contratual), discricionário (facultativo), precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente um bem público, de forma gratuita ou onerosa, por prazo certo ou indeterminadoatendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.

     

    autorização de uso é o ato administrativo unilateral (não é contratual), discricionário (facultativo) e precário (pode ser revogado a qualquer tempo), pelo qual a Administração consente que um particular utilize bem público com exclusividade, em regra por um período curto de tempo, podendo ser gratuita ou onerosa.

     

    Atos de império :são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

     

    Atos de expediente : praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública. São atos de rotina administrativa.

    Movimentação de processos e Recebimento de petição no protocolo

  • Gabarito : Letra A

              
    Quanto às prerrogativas da Administração, os atos administrativos podem ser enquadrados como atos de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles que a Administração pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como ocorre na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados etc.

    Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre.

     

  • Os atos de império, como o próprio nome indica, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público. Exemplo: desapropriação de imóvel.

     

    Os atos de gestão são típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, que não exigem coerção sobre os interessados,
    assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. Exemplos de atos de gestão: alienação ou aquisição de bens pela Administração.

     

    Os atos de expediente são atos de rotina interna, relacionados ao andamento dos variados serviços executados pela Administração. Sua
    principal característica é a ausência de conteúdo decisório. Exemplos de atos de expediente: o protocolo de documentos, o
    encaminhamento de processo à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito.

     

    Erick Alves

  • ATOS DE IMPÉRIO

     

    PRATICADOS PELA ADM EM POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE DIANTE DO PARTICULAR

    EX :

     

    DESAPROPRIAÇÃO,MULTA,INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE

     

    GABA  A

  • RUMO AO TRT.

  • Gabarito A

     

    > Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser de império, de gestão ou de expediente.

     

    ATOS DE IMPÉRIO --> A Adm.Pub. atua valendo-se da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. Impõe obrigações,  aplica penalidades, sem necessidade  de determinação judicial. 

     

    Ex.: interdição  de um restauranre que descumpriu às normas de vigilância sanitária exigidas para aquela atividade. 

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    ATOS DE GESTÃO --> são  executados pelo Poder Público sem as prerrogativas de Estado, atuando a Adm. Pública em situação de igualdade com o particular. Em Tais  situações é redigida pelo direito privado. Não  impõe restrições e não admite que o Estado se valha de meios coercitivos para sua execução.

     

    Ex.: alienação de um imóvel público inserível.

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    ATOS DE EXPEDIENTE --> são aqueles praticados como forma de dar andamento à  atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.

     

    Ex.: despacho que encaminha um processo administrativo para julgamento.

     

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. CERTO. Imperativo.

    Atos de império: são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.

    B. ERRADO. De gestão.

    São os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.

    C. ERRAO. De expediente.

    Atos responsáveis em dar andamento aos processos e papéis que tramitam na administração. Como exemplos, podemos citar a anexação de documentos a autos administrativos, a expedição de um ofício etc.

    D. ERRADO. Ordinários.

    Atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração. Sendo a conduta funcional dos seus agentes, resultado do poder hierárquico. Por exemplo: circulares, avisos, portarias.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.