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gab D
Segundo Ricardo Alexandre (direito administrativo esquematizado): "Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, cujo objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Dentre eles detaca-se a HOMOLOGAÇÃO, que é ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento. Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI)"
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c) Atos negociais declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ex:
Licença ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
Autorização ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
Permissão ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
Aprovação análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exeqüibilidade; Homologação análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
Dispensa ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
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Espécies de atos administrativod:
Atos normativos: são aqueles que apresentam um comando geral,impessoal e abstrato. Visam,principalmente, à fiel execucação das leis. Ex: decretos,regulamentos,regimentos.
Atos ordinatórios: Visam disciplinar a conduta interna da Administração; logo, são endereçados aos servidores. Ex: instruções normativas,circulares, avisos,portarias,ordens de serviço.
Atos enunciativos: São oa atos que atestam ou certificam fatos ou emitem opinião sobre determinado assunto. Não há um comando ou ordem. Ex: certidões,atestados,pareceres técnicos.
Atos negociais: São aqueles que surgem de um encontro de vontade da Administração com o pedido do administrado. ex: licença,autorização e permissão.
Atos punitivos; Ex: São aqueles apresentam uma sanção imposta pela Administração áqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinárias. Ex: interdição de estabelecimentos,apreensão de mercadorias,suspensão de atividades.
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Ratificar = confirmar
Retificar = corrigir
Possuindo essa informção é possível deduzir:
-> Se o agente público que ratificar [confirmar] o resultado do concurso então terá que: HOMOLOGAR o resultado.
*Homologação = ratificação ou confirmação.
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Quanto ao conteúdo, os atos ad. podem ser:
1 - Licença: É ato vinculado com o qual a Ad.P. confere consentimento para o desempenho de certa atividade, através dele a Administração exerce seu poder de polícia fiscalizatório.
2 - Permissão: É ato discricionário e precário que possibilita ao requerente a utilização privativa de um bem público para fins de interesse público. Vale lembra que anteriormente o ato de permissão consentia ao particular a execução de serviço público, o que atualmente se dá por meio de contrato ad. precedido de licitação.
3 - Autorização: É ato discricionário e precário que possibilidata ao seu requerente a utilização privativa de um bem público, ou exerça atividade, para fins de interesses próprios.
4 - Admissão: É o ato pelo qual a Ad. admite um particular para se beneficiar de um determinado serviço público, como por exemplo, a admissão em escola ou posto de saúde.
5 - Aprovação: Ato discricionario que pode ser prévio ou posterior. Ato de aprovação é um meio utilizado para se efetivar o controle de mérito de outro ato administrativo.
6 - Homologação: É o ato com o qual a Ad. leva a efeito o controle de mérito e de legalidade, assim como no ato de aprovação, diferenciando-se deste pelo fato de que só se pratica posteriormente ao ato que lhe deu causa. Eu, Daniel Lopes (que fique claro), entendo que se trata de ato-meio para a formação de um ato composto. José dos Santos Carvalho Filho entende que "não parece lógico o exame discricionário da conveniência no ato homologatório, pois que, se assim fosse, nenhuma diferença haveria em relação ao ato de aprovação posterior" (adaptei o texto - Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, p. 149);
7 - Visto: "É o ato que se limita à verificação da legalidade formal de outro ato". Ato de ciência.
8 - Atos Sancionatórios: São atos de conteúdo punitivo, ou seja, o objeto destes atos é a punição de seu destinatário. A punição pode ser interna, quando se dirigi a um agente, ou externa, quando se dirige ao particular.
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ATOS NEGOCIAIS
HOMOLOGAÇÃO
É O ATO ADM UNILATERAL E VINCULADO DE EXAME DE LEGALIDADE E CONVENIÊNCIA DE OUTRO ATO DE AGENTE PÚBLICO OU DE PARTICULAR.A HOMOLOGAÇÃO É CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DO ATO CONTROLADO.
GABA E
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Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a
posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade.
LEMBREM QUE ESCUTAMOS MUITO FALAR; " A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO... " O CONCURSO FOI HOMOLOGADO"
Erick Alves
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Ratificar = confirmar
Retificar = corrigir
Possuindo essa informção é possível deduzir:
-> Se o agente público que ratificar [confirmar] o resultado do concurso então terá que: HOMOLOGAR o resultado.
*Homologação = ratificação ou confirmação
Comentário Por( Bruno Felix)
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GABARITO D
a) Decreto ou Regulamento --> (é ato normativo). Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
b) Portaria --> (ato ordinatório). Trata-se de ato administrativo individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigações internas a indivíduos específicos. Não pode ser confundida com as circulares e instruções uma vez que é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo. Não tendo aplicação geral e abstrata por meio da definição de situação fática. Vale lembrar que os atos internos não geram direitos adquiridos a seus destinatários.
c) Admissão --> (ato negocial). Ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua de determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.
Ex.: atos de admissão em escola pública.
d) Homologação --> (ato negocial). Ratificação ou confirmação, por autoridade judicial ou administrativa, de certos atos particulares, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade jurídica. Configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Sempre será editada posteriormente ao ato controlado.
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Ratificar: confirmar, validar.
Retificar: corrigir algo, emendar.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Decreto.
Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução.
B. ERRADO. Portaria.
Ato administrativo interno através do qual os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções e cargos secundários. Através da portaria, também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.
C. ERRADO. Admissão.
Ato administrativo unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público oferecido pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
D. CERTO. Homologação.
Ato unilateral, vinculado e posterior através do qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico.
GABARITO: ALTERNATIVA D.