SóProvas


ID
1879747
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ultimamente, muitas críticas foram feitas por setores do governo contra a atuação do Tribunal de Contas da União que, no desempenho de sua missão constitucional, apontou inúmeras irregularidades na execução da maioria das obras contratadas pela administração pública federal (Harada, Kiyoshi). Em relação a atuação do TCU, analise os itens abaixo:

I. Costuma-se dizer que o TCU é um mero órgão auxiliar do Poder Legislativo, talvez pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal tê-lo incluído no âmbito do Legislativo para efeito de repartição dos limites de despesas de pessoal por Poder.

II. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

III. No que se refere ao exame das contas anuais do Presidente da República o TCU age como mero órgão auxiliar do Congresso Nacional a quem cabe, com exclusividade, aprovar ou rejeitar as contas qualquer que seja o parecer prévio (pela aprovação ou pela rejeição) apresentado pelo Tribunal (art. 71, I da CF). Age como auxiliar do Poder Legislativo, também, quando presta informações solicitadas por qualquer das Casas do Congresso Nacional ou por qualquer de suas Comissões.

IV. Verifica-se que o TCU não tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF). Essa função é exclusiva dos órgãos do poder judiciário.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:.

    ...

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"; CR/88.

  • III. No que se refere ao exame das contas anuais do Presidente da República o TCU age como mero órgão auxiliar do Congresso Nacional a quem cabe, com exclusividade, aprovar ou rejeitar as contas qualquer que seja o parecer prévio (pela aprovação ou pela rejeição) apresentado pelo Tribunal (art. 71, I da CF). Age como auxiliar do Poder Legislativo, também, quando presta informações solicitadas por qualquer das Casas do Congresso Nacional ou por qualquer de suas Comissões.  Mesmo se a matéria não for relacionada à comissão?  Não entendi.

  • Sim, os TC podem prestar essas informações, desde que seja para os presidentes das casas ou cpi, isso não caracteriza vinculação nem subordinação...Eles podem prestar informações não são obrigados a prestá-las.

  • Aff.. "mero órgão auxiliar".. juízo de valor contrário aos ditames constitucionais. Banca forçou.

  • Como classificar e interpretar a sua natureza jurídica?

    De modo geral, a doutrina apresenta duas visões:
    • o TCU como órgão do Poder Legislativo; e
    • o TCU como órgão autônomo e independente.
    Os principais argumentos a favor da primeira tese são:
    • [...];
    na Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal dos Tribunais de Contas são incluídos nos limites estabelecidos para o Poder Legislativo (art. 20); 

     

    Henrrique Lima,2015

  • GAB. letra D

    a) LRF - ART. 20 § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão: I – o Ministério Público; II – no Poder Legislativo: a) federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

    b) CF/88. ART. 71 II–julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    c) CF/88. ART 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimentoVII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas

    d) CF/88. ART 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual COMPETE: IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

  • Chamar o Tribunal de Contas de mero auxiliar do poder legislativo é desconhecer por completo a infinidade de trabalhos realizados pela Corte de Contas.

  • Não entendi porque a letra D estaria correta? O Congresso Nacional é Órgão do Poder Judiciário? Ele não seria Órgão do Poder Legislativo?

    Discordo da Banca,  entendo que a letra D também está incorreta.

  • Gente, o TCU não é independente? Não entendi pq a I está correta. 

  • A Banca não quis dizer que o Tribunal de Contas é um mero órgão auxiliar; Quiz dizer que muitas pessoas o consideram "mero auxiliar", pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal o ter incluído no âmbito do Legislativo para repartição de receitas.

     

    Sabe-se que o TCU é um órgão sui generis, semelhante à natureza conferida ao Ministério Público, ou seja, é um órgão independente.

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 20, § 2o Para efeito deste artigo entende-se como órgão:

            I - o Ministério Público;

            II - no Poder Legislativo:

            a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União;

            b) Estadual, a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas;

            c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal;

            d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            III - no Poder Judiciário:

            a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição;

            b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

    Possuem legitimidade para solicitar informações ao TCU:

    --> Congresso Nacional;

    --> Câmara dos Deputados;

    --> Senado Federal; e

    --> qualquer comissão.

    =-=-=-=

    Possuem legitimidade para solicitar fiscalizações ao TCU:

    --> Câmara dos Deputados

    --> Senado Federal

    --> comissão técnica ou de inquérito