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A ) “autorizações de despesa não computadas”: são as despesas não fixadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, porém, posteriormente autorizadas pelo Legislativo. Nessa situação (despesa não computada), caso haja necessidade, deve-se abrir créditos especiais ou suplementares, posto que para as despesas não incluídas na lei orçamentária essa norma autoriza a abertura de crédito adicional especial ou suplementar.
Crédito suplemtar a despesa está incluída no orçamento, porém em valor inssuficiente.
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Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964)
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Se a questão A estivesse falando somente do crédito especial estaria correta?
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Estaria sim André, pois, para despesa não computada não se pode abrir créditos suplementares, como menciona a questão. O gabarito só não é a letra A, porque a assertiva inclui os créditos suplementares...
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GABARITO: A
Tipos de creditos adicionais:
Créditos suplementares: destinados ao reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.
Créditos especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária.
Créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.
Sendo assim, para despesa não computadas pode-se criar créditos especiais ou créditos extraordinários, mas não créditos suplementares (já diz o nome= eles suplementam o que já está previsto na LOA).
OBS. créditos extraordinários podem tanto reforçar dotações já previstas na LOA como criar novas dotações, pois o que os define é a imprevisibilidade e a urgência.
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Suplementar = Reforço;
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