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ID
1879759
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64 conferem à Administração Pública, quando da execução orçamentária – ou seja, na vigência do exercício financeiro, a possibilidade de a mesma valer-se de mecanismos retificadores do orçamento. Segundo Giacomoni: Seria impraticável se, durante a sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuram como necessárias durante a própria execução orçamentária. Em relação aos créditos adicionais, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • A ) “autorizações de despesa não computadas”: são as despesas não fixadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, porém, posteriormente autorizadas pelo Legislativo. Nessa situação (despesa não computada), caso haja necessidade, deve-se abrir créditos especiais ou suplementares, posto que para as despesas não incluídas na lei orçamentária essa norma autoriza a abertura de crédito adicional especial ou suplementar. 

     

    Crédito suplemtar a despesa está incluída no orçamento, porém em valor inssuficiente.

  •  

    Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964)

  • Se a questão A estivesse falando somente do crédito especial estaria correta?

     

  • Estaria sim André, pois, para despesa não computada não se pode abrir créditos suplementares, como menciona a questão. O gabarito só não é a letra A, porque a assertiva inclui os créditos suplementares...

  • GABARITO: A

     

    Tipos de creditos adicionais:

     

    Créditos suplementares: destinados ao reforço de dotação orçamentária já prevista na LOA.

    Créditos especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária.

    Créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

     

    Sendo assim, para despesa não computadas pode-se criar créditos especiais ou créditos extraordinários, mas não créditos suplementares (já diz o nome= eles suplementam o que já está previsto na LOA).

    OBS. créditos extraordinários podem tanto reforçar dotações já previstas na LOA como criar novas dotações, pois o que os define é a imprevisibilidade e a urgência.

     

  • Suplementar = Reforço;

     

     

     

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