Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre controle.
Vamos para as alternativas, lembrando que a questão pede a incorreta!
A) Incorreta. O art. 74 da CF assim dispõe:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Portanto, de fato cada Poder terá um Sistema de Controle Interno, e o parágrafo primeiro do art. 74 diz acerca da possibilidade de responsabilidade solidária. Mas a alternativa extrapola e diz que a responsabilização é criminal, o que não é verdade.
O instituto da responsabilidade solidária só é aplicável para sanções civis, como a de ressarcir dano aos cofres públicos. As condenações penais (criminais) têm a sua pena individualizada (inc. XLVI do art. 5 da CF). Ou seja, a responsabilidade solidária não é criminal, razão pela qual esta alternativa está errada.
B) Incorreta. A CGU foi criada pela Lei n.º 10.683 que foi publicada em 2003.
C) Correta. Definição perfeita do propósito da LRF.
D) Incorreta. Na verdade, a previsão do art. 75 da Lei n.º 4.320 é bem antiga (a lei é de 1964). As disposições da LRF é que são mais recentes, mas como essa previsão já existia na Lei n.º 4.320 não são mais novidade para a Administração Pública.
Portanto, a questão pede a incorreta, mas temos três alternativas erradas.
O gabarito foi a letra D, mas, em minha opinião, esta questão deveria ter sido anulada.
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: ANULADA.