SóProvas


ID
1879771
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Controle é a função administrativa que monitora e avalia as atividades e resultados alcançados para assegurar que o planejamento, organização e direção sejam bem-sucedidos. O conceito de controle consiste em verificar se a atividade controlada está ou não alcançando os objetivos ou resultados desejados. Assim, o controle é um processo que guia a atividade exercida para um fim previamente determinado (CHIAVENATO, 2006). Na Administração Pública, o controle é a faculdade, e, em determinados casos, a competência legal de avaliação, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional (JUND, 2007). Em relação ao Controle Interno da Administração Pública no Brasil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A Lei no 4.320, de 1964, em seu art. 75, dispõe sobre precaução com o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, os dispositivos inerentes a esse equilíbrio, insertos na Lei de Responsabilidade Fiscal são uma novidade para o Controle Interno e a Administração Pública. 

    A LRF em seu artigo 4 é que dispõem que "a LDO deverá regular o equilíbrio entre as receitas e despesas". Já o artigo 75 da 4320 foca o controle da execução orçamentária na sua legalidade da receita e despesa, da guarda de bens e da execução do que foi consignado na LOA:

    "Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços
    '"

  • Alternativa A - CERTA

     

    Constituição Federal

     

     

    Art. 74. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre controle.

    Vamos para as alternativas, lembrando que a questão pede a incorreta!

    A) Incorreta. O art. 74 da CF assim dispõe:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Portanto, de fato cada Poder terá um Sistema de Controle Interno, e o parágrafo primeiro do art. 74 diz acerca da possibilidade de responsabilidade solidária. Mas a alternativa extrapola e diz que a responsabilização é criminal, o que não é verdade.

    O instituto da responsabilidade solidária só é aplicável para sanções civis, como a de ressarcir dano aos cofres públicos. As condenações penais (criminais) têm a sua pena individualizada (inc. XLVI do art. 5 da CF). Ou seja, a responsabilidade solidária não é criminal, razão pela qual esta alternativa está errada.

    B) Incorreta. A CGU foi criada pela Lei n.º 10.683 que foi publicada em 2003.

    C) Correta. Definição perfeita do propósito da LRF. 

    D) Incorreta. Na verdade, a previsão do art. 75 da Lei n.º 4.320 é bem antiga (a lei é de 1964). As disposições da LRF é que são mais recentes, mas como essa previsão já existia na Lei n.º 4.320 não são mais novidade para a Administração Pública.

    Portanto, a questão pede a incorreta, mas temos três alternativas erradas.

    O gabarito foi a letra D, mas, em minha opinião, esta questão deveria ter sido anulada.


    Gabarito da Banca: Letra D.

    Gabarito do Professor: ANULADA.