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gabarito: B
Conforme a CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
**Note-se que o TCU aprecia as contas prestadas pelo Presidente, mas o Congresso Nacional as julga. Conforme a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
"O inciso I do art. 71 determina ser atribuição do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante emissão de parecer a ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. (...) Insta destacar que ao TCU compete, tão somente, a verificação técnica das contas e a apresentação de um parecer opinativo ao Poder Legislativo. Afinal, nos termos do art. 49, IX, CF/88 o julgamento dessas contas é de competência do Congresso Nacional"
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Art. 161. Cabe à lei complementar: (...)
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (...)
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.
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GABARITO B
Questão clássica de Controle Externo.
O TCU tem apenas competência para APRECIAR as contas do Presidente da República.
A tarefa de JULGAR as contas do chefe do Executivo cabe ao Congresso Nacional.
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TCU = aprecia
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Há dois tipos de contas: Contas de Gestão e Contas de Governo
Contas de Gestão
-quem elabora? Gestor (qualquer um que possua controle de dinheiro público)
-quem audita? Tribunal de Contas (Estadual ou da União)
-quem julga? Próprio Tribunal
Contas de Governo
-quem elabora? Poderes de Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário)
-quem audita? TCU
-quem julga? CN>> julga contas do Executivo (TCU apenas aprecia e emite parecer)
----------------TCU>> julga contas do Legislativo e Judiciário