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ID
1879774
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Conforme a CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    **Note-se que o TCU aprecia as contas prestadas pelo Presidente, mas o Congresso Nacional as julga. Conforme a lição de Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed.; 2015):
    "O inciso I do art. 71 determina ser atribuição do TCU apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante emissão de parecer a ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. (...) Insta destacar que ao TCU compete, tão somente, a verificação técnica das contas e a apresentação de um parecer opinativo ao Poder Legislativo. Afinal, nos termos do art. 49, IX, CF/88 o julgamento dessas contas é de competência do Congresso Nacional"

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 161. Cabe à lei complementar: (...)
    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; (...)
    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

  • GABARITO B

     

    Questão clássica de Controle Externo.

     

    O TCU tem apenas competência para APRECIAR as contas do Presidente da República.

    A tarefa de JULGAR as contas do chefe do Executivo cabe ao Congresso Nacional.

  • TCU = aprecia
  • Há dois tipos de contas: Contas de Gestão e Contas de Governo

    Contas de Gestão

    -quem elabora? Gestor (qualquer um que possua controle de dinheiro público)

    -quem audita? Tribunal de Contas (Estadual ou da União)

    -quem julga? Próprio Tribunal

    Contas de Governo

    -quem elabora? Poderes de Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário)

    -quem audita? TCU

    -quem julga? CN>> julga contas do Executivo (TCU apenas aprecia e emite parecer)

    ----------------TCU>> julga contas do Legislativo e Judiciário