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ID
1879795
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas da União, analise os itens abaixo:

I. Os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas ao TCU sob a forma de tomada ou prestação de contas, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos, o que equivale dizer à sociedade, também devem prestar contas ao Tribunal.

II. O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

III. Quando o TCU identifica indícios de fraude ou de qualquer outro crime no curso de fiscalização ou análise, informa o fato às autoridades que têm competência para investigar e promover a punição dos responsáveis, como Ministério Público Federal e Polícia Federal. Nesses casos, quanto ao dano cometido, o TCU pode aplicar sanções como multa e condenação a pagamento de débito, podendo investigar e condenar pessoas por crime.

Em relação aos itens acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    CF, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (...)
    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    Particularmente, achei o texto desse item II mal escrito, mas é curioso notar que essa redação foi extraída diretamente do site do TCU (portal.tcu.gov.br), senão vejamos:

    "Qual a composição do TCU?
    O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU. As deliberações são tomadas pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem. Os requisitos para investidura no cargo de ministro estão previstos na Constituição. (Art. 73, CF; Art. 6º e 34, RI)".


    Do mesmo modo em relação ao item III, também extraído do site do Tribunal:

    "O que o TCU faz em caso de fraude?
    Quando o TCU identifica indícios de fraude ou de qualquer outro crime no curso de fiscalização ou análise, informa o fato às autoridades que têm competência para investigar e promover a punição dos responsáveis, como Ministério Público Federal e Polícia Federal. Nesses casos, quanto ao dano cometido, o TCU pode aplicar sanções como multa e condenação a pagamento de débito, porém não pode investigar nem condenar nenhuma pessoa por crime".

     

  • A alternativa II também está incorreta:

    II. O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, UM, pelo presidente da República e DOIS são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

     

    Deveria ser UM TERÇO, e SENDO DOIS.

  • João Paulo, acho que houve um equivo em sua interpretação da acertiva II. Ela afirma que são 9 ministros. Destes, 6 (de 9) são escolhidos pelo Congresso Nacional, 1 (de 9) é de livre indicação do Presidente da República, e 2 (de 9) devem ser escolhidos entre os auditores e membros do MP junto ao tribunal (estes dois também são indicados pelo Presidente). Estou certo?

  • II. O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.

     

     

    1) Congresso não indica, ele escolhe. Indicar significa que é uma mera opinião e outra autoridade baterá o martelo, o que não condiz com a carta magna.

    2) Já os 1/3 do Presidente são "indicados", pois haverá posição final do Senado.

     

     

    Não aconselho ninguém a se basear por essa questão, se fosse CESPE seria uma pegadinha e coM certeza ERRADA.

     

    Obs: Site do TCU não é Lei ou Ato normativo de qq espécie

     

    Abraços.

  • Indiquem para comentário, pois o item II não pode estra correto...

    Ou houve mudança de gaabrito, anulação, sei lá...

  • Perfeito, Diego Felipe. Questão capciosa demais.